O Ministério Público (MP) e as campanhas eleitorais
O que tem de ser tem muita força. Nada como um lugar comum para explicar a entrada do MP na campanha eleitoral, uma inevitabilidade das campanhas eleitorais, seguida de fuga de informação para a comunicação social.
A bizarria de uma “averiguação preventiva”, a reboque da inevitável
denúncia anónima, logo comunicada ao jornal Observador, desta vez não ao órgão oficioso
do MP, Correio da Manhã, só surpreende quem não se recorde de outros períodos
eleitorais.
O MP não precisa de recolha de assinaturas ou de listas para
se tornar um ator decisivo nos resultados eleitorais. Não disputa eleições, só
as condiciona.
O que surpreende na precisão cirúrgica da divulgação da “averiguação
preventiva” não é a coincidência com a reviravolta nas sondagens, que colocavam
o PS à frente do PSD, é o sincronismo da divulgação pública e das declarações
do ministro Miguel Pinto Luz, a dizer que a AD não utilizaria na campanha o que
manifestamente estava a explorar.
Já hoje, o habitual beneficiário das dissoluções da AR e da
instrumentalização do MP, o inefável André Ventura, veio com as habituais insinuações
apelar ao ressentimento de quem não consegue comprar uma casa de habitação contra
quem consegue.
Que deu jeito para confundir duas situações completamente
diferentes, lá isso deu, o de Luís Montenegro e o de Pedro Nuno dos Santos. E são dois casos bem diferentes! O de Montenegro
surgiu de uma investigação jornalística que o próprio, até hoje, se recusou
esclarecer. O de PNS diz respeito a factos de 2018, declarados ao TC em 2019, e
que a Sábado publicou em 2023. PNS desmentiu no mesmo dia e prestou esclarecimentos,
e a queixa surgida cirurgicamente foi arquivada pelo DIAP do Porto em 2024.
Volta agora, surgida da oportuna denúncia ao Observador,
para manchar o bom nome do político. O caso, usado pela segunda vez para a
perseguição política, é uma vergonha!
Nunca mais faltarão denúncias anónimas para proporcionar ao
MP a exibição de força.
Até quando?
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