Jurisprudência – o exotismo dos considerandos
Uma juíza desembargadora foi condenada a dois anos e meio de prisão, com pena suspensa, por ter usado dinheiros da Cruz Vermelha Portuguesa (CVP) para pagar a advogados que lhe redigiam projetos de acórdão do tribunal da Relação do Porto onde era magistrada. É demagogia considerar desacreditada a magistratura pela conduta da desembargadora, que agiu “por sua iniciativa” e com “dolo direto e intenso”, como foi provado. Não há crimes de classes profissionais, há responsabilidade individual nos delitos, quer sejam cometidos por um Presidente da República, ministro, deputado, juiz ou membro de uma qualquer classe socioprofissional. Tive um colega que matou a mulher à facada, em frente dos filhos. Lamentei o drama e não me senti envergonhado. Por que raio havia de me responsabilizar por uma conduta a que fui alheio? Não podem os médicos, engenheiros, professores, sapateiros ou trolhas, tal como os magistrados, considerar-se atingidos na sua dignidade pelo facto de um colega cometer ...