A Igreja católica e os nossos impostos

No caso dos colégios, os clérigos querem que a caixa das esmolas regresse com o óbolo dos impostos de todos os portugueses, independentemente do credo ou ausência dele de cada contribuinte.

No caso do IMI, não se contentam com a isenção dos templos, sacristias e terrenos pios (os santuários), querem que os edifícios onde moram, os colégios onde ensinam e todos os outros em que exercem atividades lucrativas fiquem isentos.

No fundo, não se consideram cidadãos portugueses, julgam-se súbditos do Vaticano e esperam pagar com indulgências e ave-marias o que a concorrência paga em euros.

Os privilégios concedidos por um Estado débil, a pensar nos votos dos devotos, não são perpétuos, embora o direito canónico os equipare a sacramentos, sobretudo quando não distinguem entre as isenções que, bem ou mal, foram concedidas e as que pretendem acrescentar.

A gula só é um pecado para o mundo profano.

Comentários

e-pá! disse…
Vai começar mais uma batalha jurídica relativa à interpretação do que foi inscrito na Concordata (2004).
A isenção de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local, segundo o artº. 26 - 2 b), incide sobre "As instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos".
Trata-se de um preceito tão vago e impreciso que fica aberto a todo o tipo de especulações e onde tudo pode caber (ou não).

De qualquer maneira, o conceito de 'apoio directo' (às actividades com fins religiosos) parece indelevelmente ligado a uma atitude proteccionista, conflituante com a Lei de Liberdade Religiosa - Lei 16/2001 (também em vigor e precedente à entrada em vigor da actual Concordata).

Um exemplo: as residências paroquiais que a ICAR pretenderá isentar (contornando o 'exclusivo') deixarão de o ficar no dia em que o eclesiástico residente oferecer um jantar aos amigos ou aboletar seus familiares?

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