Portugal, a Concordata e o fisco

As igrejas não pagam IMI nem vão passar a pagar, por serem locais de culto, mas, por exemplo, as instalações destinadas a fins educativos passarão a pagar. E basta o facto de a lei passar a ser cumprida para agitar as mitras, brandir os báculos e azedar as homilias.

Os tratados entre Estados não são referendáveis (CRP), mas são passíveis de ‘denúncia’, ou seja, assiste a cada uma das partes o direito unilateral de lhes pôr termo.

A Concordata é um tratado assinado entre o Estado do Vaticano e países católicos, uma obsessão que conduziu a funestas alianças com países fascistas. O Vaticano resultou dos Acordos de Latrão, a Concordata com Mussolini (‘o envido da Providência’, segundo o Papa de turno), que lhe concedeu largas somas de dinheiro e comprometeu a Itália com o ensino obrigatório da religião católica em escolas públicas, direito que perdurou várias décadas depois da derrota do fascismo.

A Concordata é um instrumento de inaceitáveis privilégios da Igreja católica em países que o Vaticano considera católicos (como se os países laicos pudessem ser definidos de forma confessional) e que serve de chantagem sobre os governos que recusam que o seu País se torne um protetorado pio.

A guerra dos colégios e a luta contra o IMI são a face visível da guerrilha que nasce nas sacristias e ameaça as ruas portuguesas.

Espera-se que as mitras não façam perder a cabeça aos clérigos e se conformem com um Estado laico onde os privilégios a uma religião escancaram as portas a outras.

Depois do 25 de Abril a liberdade religiosa é um direito adquirido e inquestionável em Portugal, não se justificando a manutenção da Concordata ou de qualquer tratado com as diversas religiões que devem ser consideradas e respeitas como meras associações de crentes.

Perante exigências inadmissíveis, uma gula feroz e tiques medievais, urge resistir-lhes.

Ponte Europa / Sorumbático

Comentários

e-pá! disse…
Existem duas situações em confronto:

Uma primeira, relativa à interpretação das isenções fiscais que estão inscritas (ou não) na última concordata (2004) e esta será uma batalha eminentemente jurídica;

Uma outra dimensão, eminentemente política, tem a ver com a existência da própria concordata e como este Tratado estabelecido entre o Estado português e uma entidade indefinida para muitos cidadãos não crentes (a Santa Sé) pode entrar em choque com a legislação que consagra a liberdade religiosa (Lei 16/2001 - designadamente o artº 2º. 'princípio da igualdade').

A mistura desta duas situações não interessa à discussão e esclarecimento das questões mas tem sido o caminho adoptado pela ICAR...

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