FISCO: 8, 80 ou 'encanar a perna à rã'?

Muitos portugueses não sabem o que significa um termo técnico usado na gíria fiscal: “high net worth individuals”. Traduzindo à letra serão os ‘os indivíduos com o património líquido elevado’. Ou mais corriqueiramente os ditos ‘milionários’.
 
Em Portugal – cingindo-nos ao valor referenciado de 5 milhões de dólares - a evolução prevista desta faixa privilegiada de indivíduos abastados, isto é, pessoas singulares, é evolutiva e entre 2012 e 2022 foram contabilizados 4.740 (2012) e uns estimados 5.650 (em 2022) link.
 
Qual o problema? Ninguém está a querer exorcizar os ‘ricos’ mas será bom conhecer o seu comportamento de grupo em termos de fiscalidade.
Pouco haveria a dizer sobre este restrito grupo de portugueses e portuguesas se não tivesse sido levantada a lebre por um ex-diretor geral dos Impostos (nomeado por um Governo PS sendo ministro das Finanças Teixeira dos Santos), de sua graça José Azevedo Pereira link que o levou à Comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa, a requerimento do BE.
 
As afirmações produzidas pelo Prof. José Azevedo Pereira são suficientemente expressivas para indignar qualquer cidadão (que não seja milionário). Disse o professor do ISEG e do ISGB que este grupo assegura 0.5% do IRS (trata-se de pessoas singulares) quando deveria atingir os 25% da receita fiscal total link. A diferença não é despicienda, tem possibilidades de esconder esquemas de fuga e evasão fiscal e pasme-se foi detetada e denunciada por uma instituição de má memória para os portugueses – o FMI! – ainda durante a intervenção da ‘Troika’. O que não lembra ao diabo!
 
Quando, já durante a vigência do XXI Governo Constitucional presidido por António Costa, o ex-Diretor Geral dos Impostos foi ouvido na Comissão Parlamentar de Finanças, o então secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Rocha Andrade, confirmou a existência de um ‘grupo de trabalho’ criado para estudar esta discrepância (Troika oblige) e manifestou a intenção da Autoridade Tributária (AT) informar o Parlamento das limitações de tributações deste grupo de contribuintes para que possam ser aprovadas as necessárias alterações legislativas.
 
Ninguém sabe das conclusões a que este grupo de trabalho (criado no seio da AT) terá chegado, mas estamos agora confrontados com efeitos práticos muito mais abrangentes e com uma rede mais larga de observação e vigilância por onde o peixe graúdo, com toda a certeza, continuará a escapar aproveitando a ‘confusão’ e o 'barulho das luzes'. Trata-se do acesso do Fisco às contas bancárias acima dos 50.000 €, recentemente aprovado na AR, com os votos da Esquerda, e que aguarda a promulgação do PR link.
 
É fácil de entender que seja necessário criar medidas de combate ao branqueamento de capitais um dos condimentos habituais dos processos corruptivos. Só que se torna estranho o início desse combate comece nas ‘médias poupanças’ (50.000€), quando desconhecemos o que especificamente está na calha para os ditos “high net worth individuals” e, mais, que medidas estão a ser desenhadas para que a tributação deste grupo (reduzido em número mas vultuoso em teres e haveres) em território nacional se aproxime das médias internacionais de tributação (atingindo valores idênticos do produto coletável no IRS).
 
A criação de um grande grupo (que começa nos 50.000€) a colocar sob vigilância fiscal poderá ser um meio lateral e indireto para facilitar a já verificada escapada dos ditos restritos ‘milionários’ às previsíveis contribuições que estão internacionalmente estimadas…
Não haverá tempo para tratar o branqueamento simultaneamente com a evasão e procurar a ‘justiça fiscal’. Ou haverá outras ‘desculpas’?
 
Tudo isto para dizer que pedir à AT para concentrar-se na arte do cerco à petinga, deixando os tubarões à solta no mar alto, não é lá muito equitativo (equilibrado) e pode não conduzir aos resultados esperados…
 
ADENDA:
- Ficam de fora a ‘balda’ dos offshores e de múltiplas variantes de ‘paraísos fiscais’ que inquinam, ainda mais, esta questão mas esse é um outro problema.
 

Comentários

«Em Portugal – cingindo-nos ao valor referenciado de 5 milhões de dólares - a evolução prevista desta faixa privilegiada de indivíduos abastados, isto é, pessoas singulares, é evolutiva e entre 2012 e 2022 foram contabilizados 4.740 (2012) e uns estimados 5.650 (em 2022) link.»

Comentário - Há aqui uma gralha ou uma projeção mas o link não deixa ver.
e-pá! disse…
CE:

É uma projecção do site "Statistics' (que neste momento apresenta-se com acesso pago)

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