A jurisprudência portuguesa e a absolvição de Joana Marques

Contrariamente à opinião pública e à perceção generalizada, a jurisprudência portuguesa é modelar e tem sido um baluarte da defesa da democracia face ao desmazelo de quem jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição. O que confunde é a forma como juízes de instrução abdicam da defesa dos direitos dos investigados e toleram métodos e abusos intoleráveis para meras suspeitas ou denúncias anónimas.

O julgamento da humorista Joana Marques no processo movido pelos Anjos, uma dupla de vocalistas de música pop, só podia ter este desfecho, e a sentença da juíza Francisca Preto foi, a todos os títulos, modelar.

A juíza repudia a prática da autocensura, o que ocorre quando a liberdade de expressão é condicionada, e considerou, aliás, o ato de humor que levou a humorista a julgamento, «uma crítica bastante moderada».

A importância da sentença, dado o mediatismo dos queixosos e da arguida, transcende a posição relativa aos limites do humor. Eram os limites da liberdade de expressão que estavam em causa. Não foi uma piada que foi julgada, como Ricardo Araújo Pereira referiu, foi a liberdade de expressão cujos limites tantos se obstinam a reduzir.

Quando a pulsão sensória e a perseguição contra vozes incómodas ganham expressão na sociedade portuguesa, esta sentença revela que os Tribunais defendem a liberdade do regresso da censura, a liberdade de expressar o pensamento a falar, escrever ou zombar.

Apostila – A humorista revelou que é inteligente na entrevista que deu ao Público, mas nenhum humorista é estúpido, nem quem souber rir de si próprio.


Comentários

Mensagens populares deste blogue

André Ventura em Madrid

Coimbra - Igreja de Santa Cruz, 11-04-2017