A jurisprudência portuguesa e a absolvição de Joana Marques
Contrariamente à opinião pública e à perceção generalizada, a jurisprudência portuguesa é modelar e tem sido um baluarte da defesa da democracia face ao desmazelo de quem jurou cumprir e fazer cumprir a Constituição. O que confunde é a forma como juízes de instrução abdicam da defesa dos direitos dos investigados e toleram métodos e abusos intoleráveis para meras suspeitas ou denúncias anónimas.
O julgamento
da humorista Joana Marques no processo movido pelos Anjos, uma dupla de
vocalistas de música pop, só podia ter este desfecho, e a sentença da juíza
Francisca Preto foi, a todos os títulos, modelar.
A juíza repudia
a prática da autocensura, o que ocorre quando a liberdade de expressão é
condicionada, e considerou, aliás, o ato de humor que levou a humorista a
julgamento, «uma crítica bastante moderada».
A importância
da sentença, dado o mediatismo dos queixosos e da arguida, transcende a posição
relativa aos limites do humor. Eram os limites da liberdade de expressão que
estavam em causa. Não foi uma piada que foi julgada, como Ricardo Araújo
Pereira referiu, foi a liberdade de expressão cujos limites tantos se obstinam
a reduzir.
Quando a pulsão
sensória e a perseguição contra vozes incómodas ganham expressão na sociedade
portuguesa, esta sentença revela que os Tribunais defendem a liberdade do
regresso da censura, a liberdade de expressar o pensamento a falar, escrever ou
zombar.
Apostila – A humorista revelou que é inteligente na entrevista que deu ao Público, mas nenhum humorista é estúpido, nem quem souber rir de si próprio.

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