A ilegalidade da prisão de Nicolás Maduro

Por Onofre Varela

Se o nosso vizinho tiver a visita surpresa da polícia que o prende por traficar droga, nós podemos ter duas reacções: ou escandalizámo-nos por não sabermos que tínhamos um delinquente à nossa porta, ou já esperávamos tal desfecho por sabermos da ilegalidade que fazia a vida do nosso vizinho… mas não nos metemos na questão.

Já quando o delinquente chefia um partido ou um governo, aí usamos uma bitola de interesse: é a bitola partidária ou ideológica. Com ela absolvemos de imediato aquela pessoa, se ela faz parte da nossa ideologia política, do nosso clube ou da nossa religião. Mas se ela for contrária ao nosso grupo de interesses, condenámo-la imediatamente a uma pena de prisão pesadíssima, se não, mesmo, à pena de morte que garantimos dever ser implantada, especificamente, para aquele caso!… 

Nós somos assim. Raramente usamos a bitola da Razão, da Honestidade e do Humanismo que nos devia reger.

Harold Bertot Triana é professor da UNIE, uma universidade de Madrid com prestígio mundial. Participou na Conferência Internacional “Celebrar os Direitos Humanos na Europa”, realizada na Faculdade de Direito, no Porto, em Novembro de 2025. Há meia dúzia de dias ele publicou um artigo de opinião no jornal espanhol El País, abordando a prisão de Nicolás Maduro pelas Forças Armadas norte-americanas num assalto surpresa nocturno que resultou na morte de uma centena de pessoas entre militares e civis, e no rapto de Maduro alegadamente “para ser julgado nos EUA”.

O articulista começa por perguntar: “Quando um Estado não reconhece um determinado governo, isso é motivo que justifique a violação da imunidade pessoal do Chefe desse Estado? O que diz o Direito Internacional a propósito?”

Entrar à força no território soberano de um Estado, e ainda bombardear e matar, para capturar o presidente de um país, constitui facto de gravidade extrema perante o estabelecido no Direito Internacional. Mesmo que a eleição do presidente da República da Venezuela tivesse sido falseada no último acto eleitoral (como afirma a oposição) a prisão de Maduro só poderia ocorrer por uma acção interna do país, assim o Exército venezuelano o desejasse para derrubar o ditador, cujo derrube a maioria do povo exigia (e eu não tenho elementos para duvidar desta razão do povo, bem pelo contrário).

Segundo Harold Bertot Triana, a imunidade que o Direito Internacional concede a um chefe de Estado pode ser retirada em casos especiais como «crimes de guerra, genocídio, lesa Humanidade, “apartheid”, tortura e desaparições forçadas». Se um ou dois destes crimes poderiam ser atribuídos a Maduro, todos os outros são praticados por Putin e Netanyahu… que Trump, assumindo-se “sheriff” do mundo, apoia! Prefere culpabilizar os povos ucraniano e palestino e absolver os verdadeiros bandidos que matam os respectivos povos e destroem cidades à bomba.

Este estado a que chegamos faz notar que o mundo ainda se governa por leis com algum toque de selvajaria, permitindo que as regras do Direito Internacional sejam ultrapassadas por uns, em desfavor de outros… mas cujas acções acabam por ser contra a maioria da população mundial que tem, sempre, a vida armadilhada. 

O mundo de Trump é a lei da selva e ele toma o papel do leão. Perante este seu entendimento insano arroga-se o direito de fazer o que quer, e o resto do mundo (a coberto de interesses materiais e do medo da guerra desenvolvida por quem tem mais e melhor armamento) acovarda-se, não lhe bate o pé e incentiva o menino malcriado a fazer mais e pior “bulling” para mal de todos nós.

Somos mesmo primitivos... como nos mostra este retrato de um mundo sem nexo, sem respeito pelo próximo e que premeia a maldade!

OV


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