A condenação da violação do segredo de justiça

A condenação da violação do segredo de justiça

A recente condenação do Estado, por violação do segredo de justiça, pelo Tribunal Administrativo de Lisboa, sentença não transitada, é na minha opinião, de um não jurista, uma decisão pedagógica que honra a jurisprudência portuguesa.

A sentença foi posta em causa, segundo julgo pela primeira vez, pelo deputado André Ventura, em clara e grosseira violação da separação de poderes e num claro desafio ao Estado de Direito. Sentenciou logo que a indemnização não devia ser paga.

Que o líder da extrema-direita, que se reclama do magistério de Trump, Orban, Abascal, Marine Le Pen e outros extremistas, explore a animosidade contra o autor do processo, era previsível. É através do ressentimento, da mentira, do ódio, da inveja e do medo que consegue sentar, na AR, o bando de sessenta deputados que alimenta as suas ambições.

O que surpreende é a imprensa, dita de referência, deixar no ar, de forma sub-reptícia ou explícita, a pergunta sobre se a sentença deve ser cumprida. As redes sociais discutem amplamente o assunto e os internautas acham que não deve ser cumprida. Só o facto de a violação do segredo de Justiça ter sido tolerada ao longo dos anos e jamais alguém ter sido punido, permite tamanha afronta.

Não se deve discutir se a sentença deve ser cumprida, mas se a violação do segredo de justiça pode ficar impune, como se o Código Penal e o Código de Processo Penal fossem meros estorvos ao julgamento nos média e na praça pública. A ascensão do fascismo também aconteceu assim há quase um século, ainda sem televisões.

Quando um povo tolera que um juiz convoque televisões para filmarem um ex-PM a ser preso à chegada ao País ou para transmitirem em direto a prisão de um deputado na AR, não se interessa pela Justiça, move-o apenas o ressentimento e a vingança.

E quando um juiz, certamente com baixa autoestima, tem necessidade de exibir poder e humilhar, certamente não formou convenientemente a sua personalidade ou transporta traumas.

A feroz perseguição ao juiz Ivo Rosa, difamado, escutado e perseguido por magistrados judiciais, pôs em causa o Estado de Direito e a democracia de forma tão grosseira que, meio século depois da entrada em vigor da CRP, era inimaginável. Foi ultrapassado tudo o que podíamos imaginar e mais do que a democracia pode tolerar.  

É por tudo isto que o silêncio do PR em relação à carta que o juiz Ivo Rosa lhe enviou, não pode ser objeto de uma abstenção violenta em que o silêncio se torna, em cada dia que passa, insuportavelmente ruidoso.

Quem, como eu, votou em António José Seguro, na primeira e na segunda volta, sente a obrigação de lhe perguntar até quando vai manter esse silêncio violento perante o ataque à CRP e à democracia a cuja defesa o vinculam o juramento e a ética republicana.


Comentários

Carlos Antunes disse…
Não sendo jurista, a sua opinião é no entanto corroborada por um distinto jurista Garcia Pereira, in “ A condenação do Estado português: uma caixa de Pandora!
https://noticiasonline.eu/a-condenacao-do-estado-portugues-uma-caixa-de-pandora/
(…)
«Finalmente, importa sublinhar também que as decisões judiciais, quando definitivas, têm de ser cumpridas por todos e, desde logo, por todos os órgãos do Estado. Deste modo, quando André Ventura, do Chega, vem, no seu habitual e repugnante oportunismo, dizer que o Governo não deve cumprir a sentença, o que está a defender é a teoria do III Reich, desenvolvida pelo jurista nazi Carl Schmitt, da plena e absoluta legitimidade da chamada “autoridade executiva máxima”. Isto é, a tese de que o que interessa e o que se deve impor é simplesmente a vontade do Chefe máximo, o Führer, de que as decisões deste são superiores à própria lei e de que esta só deve ser aplicada se e quando convenha a quem manda. E, desta forma, mostra bem aquilo que nos esperaria caso algum dia André Ventura chegasse a chefe do Governo: se, por exemplo, um polícia armado matasse um cidadão civil inocente e desarmado, se um elemento do Chega fosse apanhado a roubar e um tribunal os ousasse condenar, ou se o Estado ou uma câmara municipal procedessem a despejos ilegais e os tribunais os suspendessem, essas decisões judiciais não seriam afinal para cumprir, porque, “a bem da nação”, da “autoridade” ou da “segurança do Estado”, o chefe do Governo assim o mandava.
(…)
É por tudo isto que esta condenação do Estado português, … é afinal uma verdadeira caixa de Pandora. Mas é uma caixa de Pandora que muitos não estão minimamente interessados em ver aberta, nem em que as questões e perguntas que suscita sejam discutidas e respondidas. Porém, é precisamente essa mesma caixa de Pandora, que dá pelo nome de Justiça, em particular de Justiça Penal, e onde o 25 de Abril nunca verdadeiramente entrou, que não pode deixar de ser aberta agora, com o seu conteúdo revelado e discutido até ao fim. Queiram ou não queiram os “super-juízes”, os “super-procuradores”, os seus amigos da comunicação social e os políticos oportunistas, antidemocráticos ou simplesmente cobardes.

Porque são afinal a Liberdade e a Democracia que, também aqui, estão em causa.»


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