Silly season – Jurisprudência insólita

Já houve “o grande educador da classe operária”, agora reincidente à frente do MRPP. Faltava um grande educador da classe autárquica.

O juiz conselheiro do Tribunal de Contas, João Aveiro Ribeiro, é o Arnaldo Matos dos autarcas, entendendo dar conselhos onde a lei é omissa e onde seria inconstitucional e antidemocrática se o não fosse.

Ao condenar 3 ex-autarcas, o presidente da Câmara e dois vereadores do município açoriano (Povoação), por várias infrações financeiras, em 15.500, 7680 e 1920 euros, respetivamente, fez o que devia. Mas, ao afirmar que “quem se propõe a estes cargos deve certificar-se de que possui as capacidades suficientes para as desempenhar”, exorbitou as funções.

E, ao sugerir que quem «(…) se fez eleger tem a obrigação de tomar providências para suprir essa impreparação e, por exemplo, renunciar aos cargos, abrindo assim caminho para que outros profissionais mais capazes os exerçam», revelou défice democrático, tanto mais que o desconhecimento da lei não aproveita, nem aproveitou, aos infratores.

Aos autarcas faltou preparação técnica e ao juiz, salvo o devido respeito, faltou preparação democrática. Era só o que faltava que a lei determinasse as habilitações académicas de quem se submete ao escrutínio democrático!

Também Salazar entendia que Portugal não estava preparado para a democracia.

Comentários

e-pá! disse…
O magistrado em questão quando direciona a sua conceção sobre as capacidades dos titulares dos cargos de poderes locais e invoca, para os cidadãos eleitos com o escrutínio popular, uma 'auto-censura' de limitações pessoais e preconiza ir " abrindo assim caminho para que outros profissionais mais capazes " venham - entendemos da declaração - a exercer com maior acerto [contabilístico?] essas funções está, de facto, a condicionar o escrutínio popular a questões de ordem tecnocrática e a limitar o exercício desses cargos a determinadas elites profissionais (gestores, p. exº.), esquecendo que a qualidade de eleitor e de eleito é simultânea e concomitante.

Este um princípio constitucional que não devia ser 'torturado' por todos os decisores e muito menos por um titular do poder judicial.
De facto, os titulares de cargos no poder autárquico não necessitam de ser economistas e/ou financeiristas (nas estruturas públicas têm à disposição departamentos técnicos e o 'pantanoso' terreno dos assessores) mas, antes e acima de tudo, devem possuir uma boa formação cívica, discernimento ético e transparência política, que são qualidades adquiridas, mais concretamente, a partir de uma estrutura basilar para todo o tipo de formação humana - a Escola da Vida (latu sensu).

Ora como a escolaridade é, no presente, obrigatória, vamos todos continuar a poder eleger e ser eleitos (com as limitações previstas na Lei) apesar dos pruridos exibidos pelo senhor doutor Juiz que proferiu esse estranho 'parecer'.

Para além das situações éticas, de honestidade e de transparência que 'infestam' o poder autárquico, como todos percecionamos no dia-a-dia, a verdade é que temos de considerar a outra face da moeda: não podemos continuar a ser um país dos queirosianos 'Conselheiros Acácios'...
Anónimo disse…
São um prato estes talassas...
Esquecem que o sufrágio que exigem à República, existiu! Sim, existiu! Foi igual ao sufrágio que colocou os Braganças no poleiro, em 1640, onde permaneceram 270 anitos... Haja saúde...

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