O Tribunal Europeu de Justiça (TEJ) e a exibição de símbolos religiosos

Conciliar a liberdade e o proselitismo religioso é tarefa difícil, na Europa, onde alguns imigrantes desprezam a cultura autóctone e fazem provocações. É neste contexto que o TEJ concedeu ontem às empresas europeias o direito de proibirem aos trabalhadores o uso de símbolos religiosos visíveis nos seus locais de trabalho.
Não é o uso que se proíbe, é a exibição, e conhecemos a vocação religiosa para afrontar a laicidade, que faz parte do ethos civilizacional que urge defender, e está a ser atacada.

Esta jurisprudência tem contra ela prosélitos de várias religiões, intelectuais de vários matizes e sobretudo a cobardia do politicamente correto.

A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), que insiste em ornamentar as cerimónias profanas com as vestes talares dos seus dignitários e acolher os governantes sob o pálio, já contestou a decisão e avisou que pode estender-se a todos os sinais religiosos. Claro que pode (aos ostensivos) e, na minha opinião, deve. Um padre, pode ser médico, e não deve dar consultas de batina e colar romano num hospital público. Um bispo também, mas não lhe deve ser permitido levar a mitra e usar o báculo para apontar a anatomia do corpo humano. E isto é válido para um rabino, um mulá, uma devota do véu romano e frades e freiras de qualquer religião.

Paulo Mendes Pinto, fundador da Academia Europeia das Religiões, um académico que estimo, afirmou que, na véspera das legislativas na Holanda, “o timing desta decisão não podia ser pior”. Conheço este diretor da Licenciatura e do Mestrado em Ciência das Religiões na Universidade Lusófona, onde também dirige o Instituto Al-Muhaidib de Estudos Islâmicos. Habitualmente estamos de acordo, agora não.

A comunicação social dá relevo a todas vozes contra a decisão do TEJ sendo omissa em relação às favoráveis. Aqui fica o meu aplauso. De pé.

Quanto à proibição do véu islâmico por uma empresa, que agora viu reconhecido o seu direito, em nome da neutralidade religiosa que exige no local de trabalho, levantam-se vozes a dizer que muitas mulheres vão ser excluídas do emprego.

Lembro-me do Sr. Lopes, padeiro e alcoólico, perplexo perante o anúncio televisivo da lei que limitou o consumo de álcool aos condutores. Ele, que não tinha carro nem carta, exclamou: «Então, a partir de agora, não se pode conduzir».

Talvez possamos compreender a posição de José Rentes de Carvalho, democrata que teve de exilar-se durante a ditadura fascista e hoje um conhecido escritor luso-holandês: “O problema é que ele (Wilders) não pode realizar o que promete, pelo que votar nele é uma forma de protesto. Por isso vou dar o meu voto a Wilders (líder da extrema direita).

Não podemos continuar a ignorar as agressões do fascismo islâmico à cultura europeia.

Comentários

Unknown disse…
Já alguém viu uma menina caixa do Pingo Doce vestida com um decote até ao umbigo? e um empregado de balcão de um banco vestido de t shirt?

Não, pois não?

Logo esse lei foi o acto político populista, de quem se pôs nos bicos dos pés a querer dizer que combate os símbolos islâmicos.

Ó Desconhecido,

O decote e a t shirt fazem parte da cultura europeia e não põem em causa a civilização. De resto, não há jihadistas a defender o decote ou a sua ausência, a t shirt ou a sua abolição, o topless ou a proibição.
Manuel Galvão disse…
O desconhecido sou eu.
As empresas europeias regem-se no mínimo pela norma ISO 9001-2000 que define normas de conduta para os seus empregados. Essas normas estabelecem balizas para o comportamento dos funcionários que, a não serem cumpridas conduzem a processos disciplinares com vista a despedimento.

A cena do decote é para por em evidência que, a pesar de os decotes até ao umbigo serem normalmente aceites na cultura ocidental, eles não são permitidos na generalidade dos empregos por conta de outrem.Isto é, não é necessário fazer uma lei autorizando os patrões a despedir funcionárias que apareçam no emprego com um decote até ao umbigo, sistematicamente.

Por maioria de razão não é necessário fazer uma lei autorizando os patrões a despedir funcionárias que apareçam no emprego vestidas com lenços ou burcas à moda muçulmana.

Se eu aparecesse no meu emprego vestido à Charlot de chapéu alto e bengala o mínimo que me acontecia era ser enviado para o médico do trabalho!

Manuel Galvão,

Por desleixo meu interpretei ao contrário o comentário do 'desconhecido'. Obrigado. Abraço.
Manuel Galvão disse…
Meu caro ciber-amigo Carlos Esperança,
fiquei sem saber o que pensa sobre o contraditório que eu produzi ao seu "post".

Fiquei sem saber se o Carlos acha ou não que a lei em questão foi o ato populista, assim como, já agora, se a prisão de uma ministra estrangeira conotada com o islamismo, feita a horas de um ato eleitoral, também não terá sido um ato populista.

Agora que sabemos quem ganhou as eleições é mais fácil avaliar...

Abraço
Caro Manuel Galvão:

Também penso que foram atos populistas, mas soube hoje que as leis turcas impedem a propaganda eleitoral no estrangeiro. À provocação de Erdogan, para quem a única lei é a do Corão, a Holanda respondeu com populismo. Afinal o nazi, embora a engordar, não é assim tão corpulento.

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