O Estado de Direito e os dilemas éticos

Interrogo-me sobre se há crimes bons e crimes maus, se devemos sacrificar os direitos, liberdades e garantias à Justiça ou impedir esta de punir crimes com provas obtidas de forma ilegal.

O Estado de Direito democrático não é, ao contrário do que muitos pensam, a aspiração universal que os povos reclamam. Bastam a fome, a pobreza ou o medo para trocar uma conquista civilizacional pela esperança de uma situação melhor ou pela simples ilusão.

A descoberta dos crimes praticados pelo atual ministro da Justiça do Brasil, como juiz, conluiado com procuradores venais e políticos marginais, que ora estão no poder, só foi possível graças a outros crimes, roubo de dados de telemóveis e violação da privacidade.

Julian Assange permitiu descobrir crimes hediondos, mas não deixou de ele próprio se transformar em criminoso. Era importante descobrir a violência de Estado e os crimes que os países poderosos praticam, mas a forma da obtenção e, sobretudo, a abdicação da ética e o mercantilismo da divulgação, tornam-no criminoso.

É este dilema que me incomoda. Misturo a gratidão para com a descoberta de um crime e não absolvo o criminoso a quem a devo.

Defendo o respeito pelos direitos, liberdades e garantias, que só a democracia respeita, e penso que o roubo informático não é menos vil do que o assalto à mão armada.

Sinto que a prática de um crime que defende uma vítima, a quem não foram respeitados os mais elementares direitos, deve servir para a ilibar, não para absolver quem o pratica, nem para condenar o infrator que violou as mais sagradas normas do direito e atentou gravemente contra o Estado de Direito.

Sendo pública a conspiração de uma associação de malfeitores que conspirou para viciar eleições e destruir o Estado democrático, cabe à Justiça recomeçar a investigação, agora contra os criminosos que destruíram a credibilidade da Justiça, executaram um golpe de Estado e se vingaram por ódio ideológico, ambição da conquista do poder ou por serem psicopatas desejosos de consideração social.

O dilema mantém-se.
Só juízes independentes, imparciais e de bom senso evitam que os julgadores penhorem os direitos, liberdades e garantias para benefício próprio.

É preferível a absolvição de criminosos à punição de inocentes.

Comentários

e-pá! disse…
Compreende-se a estrita salvaguarda das comunicações pessoais excetuando os casos previstos pela Lei. Trata-se do direito à privacidade individual.

Outra coisa será, depois de acontecida a devassa digital, o que efetivamente está contido nessas 'revelações'.

Se os dados colhidos não podem ser utilizados como material incriminatório contra o promotor dos mesmos, dada a ilegalidade da 'colheita', não se compreende - uma vez verificada a sua idoneidade - que não sirvam para modificar um caso transitado em julgado ou mesmo ilibar (se for caso disso) um acusado e, portanto, devem servir, no mínimo, para corrigir eventuais erros judiciários ou, por maioria de razão, uma 'sacanice' político-judiciária.
O 'caso Moro-Lula' encaixa-se nesta situação. Isto para além das consequências políticas e éticas que lhe estão inerentes e que (ainda) não foram assumidas nem tiveram os óbvios desfechos.

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