Revisitando os bastidores de uma greve (ainda em curso…)


As declarações de Pedro Mota Soares, representando o CDS/PP, sobre eventuais alterações do direito à greve, gravitando sobre obscuros ou imaginários desafios da globalização, fazem soar as campainhas de alarme quanto à pretensão do neoliberalismo, de braço dado com conceções demo-cristãs, em alterar o contexto das liberdades sindicais link.
 
O direito à greve constitui, por ventura, o mais forte instrumento reivindicativo dos trabalhadores para - num sistema capitalista - regularem o ‘mercado de trabalho’ e conquistarem uma justa compensação retributiva e, ainda, regalias sociais anexas a esse desempenho.
 
Nem sempre o entendimento sobre as greves – um jargão dos políticos sobre esta forma de luta sindical - foi aceite pacificamente. Nos tempos atuais quando um político aparece em público a declarar solenemente o seu respeito pelo direito à greve, quase sempre acrescenta um ‘mas’. Esse ‘mas’ coloca sistematicamente em confronto dinâmicas económicas versus sociais, valorizando as primeiras em detrimento das segundas. O movimento sindical é, em última análise, um instrumento regulador e um fator gerador de equilíbrios entre esses vetores.
 
Desde as primeiras reivindicações na Place de Grève, em Paris, no século XVIII, quando a greve era considerada um delito (contra os medievos processos de servidão - Lei le Chappellier – 1791), seguindo-se os regimes liberais que, no século XIX, começaram timidamente a tolerar estas formas de luta (nomeadamente em Inglaterra e França), até aos regimes democráticos do século XX (saídos da ‘ressaca’ da II Guerra Mundial), quando esta reivindicação laboral se transformou num direito, existe um percurso sinuoso, com avanços e recuos, onde, a determinação dos trabalhadores e as suas organizações autónomas tiveram um papel relevante na destruição das velhas corporações de artífices.
 
Na verdade, a greve como estratégia de luta terá a sua origem remota na denominada ‘Comuna de Paris’ (onde 1871 uma das medidas visíveis foi a legalização dos sindicatos) e foi, neste caso, uma experiência efémera e traumática, seguida de uma sangrenta repressão. Durante o período conhecido como o da II internacional ocorreu um gravíssimo incidente – o ‘massacre de Chicago’ (1886) – que viria a influenciar determinantemente o movimento sindical mundial.
 
Nesta altura, dominou uma outra corrente sindical - o anarco-sindicalismo – que centrou a sua ação na autogestão e na eliminação sumária do Estado. A revolução de Outubro 1917 introduziu um novo conceito de sindicalismo já que, num regime comunista, a propriedade dos meios de produção é coletiva e, portanto, deixa de existir uma das partes. Os sindicatos nos regimes comunistas desviaram-se do trajeto tradicional e tornaram-se escolas de doutrinação política, instrumentos de regulação da produção e de gestão económica e veículos de promoção cultural. A discussão do papel dos sindicatos num regime comunista é uma longa questão política que remonta ao início do século XX e opôs conceções trotskistas, às leninistas e mais tarde às de Rosa Luxemburgo, não cabendo dentro do âmbito deste post.
Na trajetória sindical moderna – com o advento da era industrial - o originário sindicalismo revolucionário, com forte influência anarquista, foi sendo paulatinamente substituído pela variante reformista baseada nas Trade Unions inglesas, com forte influência socialista (trabalhista), que Marx e Engels denodadamente estudaram e relataram em inúmeros escritos. 
 
Mais tarde, isto é, no final do século XIX (1891), a corrente cristã aborda o movimento sindical e estabelece balizas para o seu enquadramento, através da encíclica Rerum Novarum, da autoria de Leão XIII. Esta tem, em Itália, uma forte influência de massas que viria a ser travada, nos anos 30, pela ‘Carta del Lavoro’ (1927) proclamada pelo movimento fascista de Mussolini, criando novos moldes corporativistas que visavam a submissão e a colaboração forçada com o capitalismo em crise.
Este ‘modelo italiano’ viria, nos anos de ditadura do Estado Novo, a modelar o sindicalismo português através do Estatuto do Trabalho Nacional (1933) que, entre outras coisas, proibia a greve e distorcia violentamente os princípios fundamentais do Direito Coletivo de Trabalho, importante património social oriundo das correntes liberais.
 
Depois da II Guerra Mundial, o movimento sindical consolida-se – na maioria dos países europeus mas não em Portugal – e o direito à greve torna-se, embora regulado, num direito fundamental. Não se trata de um direito absoluto, já que salvaguarda dos seus efeitos as necessidades inadiáveis das comunidades.
 
Em Portugal, vários sindicatos apesar dos condicionalismos corporativistas e de uma feroz repressão (destacando-se a ação dos sindicatos bancários) travaram durante os anos 50, 60 e 70, uma luta difícil, pesada, mas consequente, contra os diktats fascistas, e essa história de resistência e de luta constitui o amago da moderna ‘matriz sindical nacional’.
 
O direito à greve só viria a regressar ao arsenal jurídico-constitucional português depois de um longo e negro interregno que vai do golpe militar de 1926 até ao 25 de Abril de 1974 e a partir daí constitui um direito fundamental inscrito na Constituição. A nossa Lei Fundamental regula o direito à greve consagrando-o como um instrumento major de luta para reivindicação de melhores condições de trabalho e salariais.
Apesar da querela sobre ‘unicidade sindical’ que ocupou politicamente o país em 1975, a democracia portuguesa viria a arrumar a questão sindical num quadro de diversidade e liberdade verificando-se, paralelamente, uma proliferação de novas estruturas sindicais, mesmo quando o número de sindicalizados diminuía a olhos vistos.
 
Nem tudo foram rosas no exercício de direitos e na actuação social que os sindicatos protagonizaram ao longo da sua história.
O trajeto do movimento sindical não é uma cavalgada vitoriosa através dos tempos. Deveremos ter presente alguns desaires sindicais como, por exemplo, aqueles ocorridos, na década de 80, sob a batuta de Margaret Thatcher, em nome de um emergente conservadorismo neoliberal e que passou pelo enfrentamento dos sindicatos ingleses (mais acentuadamente os mineiros), uma determinação conservadora que decorreria com elevados custos sociais (desemprego, p. exº) e cujo resultado – após um insuportável ‘braço de ferro’ - se saldou numa clamorosa derrota dos trabalhadores britânicos e no enfraquecimento das Trade Unions, abrindo caminho a vastas políticas antissociais.
Esta foi historicamente ao nível da Europa a porta de entrada para uma atomização sindical devastadora e para a perversão da ‘função igualitária’ que os sindicatos vinham a desempenhar desde os meados do século XX.
 
Hoje, as condições de trabalho, as profissões, as reivindicações e as remunerações são substancialmente diferentes das de outrora que – ao fim e ao cabo tendo por base o combate à exploração – moldaram os sindicatos. A consciência de classe desvaneceu-se e, por exemplo, o operariado tende a dissimular-se e a assumir a novel condição de ‘quadros técnicos’ onde a precariedade e os baixos salários são um novo e determinante fator de conflitualidade.
 
O CDS pretende aproveitar esta onda – a reboque da greve dos motoristas – e apertar a malha de condicionamentos do exercício do direito à greve. Este poderá ser um dos efeitos colaterais mais severos de uma greve que assenta num quadro de manobrismo sindical fora de apoio popular e que tem-se revelado, dia após dia, incapaz de (incompetente para) enfrentar o patronato e defender os legítimos interesses dos trabalhadores.
 
Até aqui a Direita pouco ou nada pode apontar aos procedimentos e decisões governamentais que sob o argumento de prevenirem o colapso do País tem alinhado com as posições do patronato (ANTRAM) . Por outro lado, são evidentes as inquietações de toda a Esquerda e das organizações sindicais no terreno que, não participando do presente movimento grevista, receiam a compressão de direitos históricos constitucionalmente consagrados. 
Na perspetiva dos ‘demo-cristãos’ faltará legislar no sentido de que as greves só adquirem legitimidade se sancionadas pela entidade patronal (talvez em sede de 'concertação social'), isto é, os ditos centristas apostam no desequilibrar da balança entre as causas  e consequências económicas e sociais, evocando os princípios neoliberalizantes da globalização, onde as prestações sociais são para esquecer.
 
Mais, não me espantaria que o CDS venha a solicitar a eliminação do item 4. do artigo 57º da CRP. Fazer cair a proibição do ‘lock-out’ facilitaria de modo determinante as coisas a um dos lados do confronto e colocaria o Governo prisioneiro dos interesses económicos corporizados pelas grandes empresas.
 
Os mais recentes esforços de mediação entre os grevistas e as entidades patronais serão para os portugueses o caminho a percorrer no imediato mas, também, a garantia que o direito à greve se mantem incólume no nosso enquadramento constitucional.
Um passo que não estará isento de escolhos mas que se tornou indispensável. O Governo deverá ser firme e pressionar o diálogo e a negociação não se deixando envolver por questiúnculas laterais. Muito dificilmente os portugueses entenderão que para haver negociações os trabalhadores terão obrigatoriamente de abdicar de um direito constitucionalmente reconhecido.
 
Existe no momento –  como reconheceu o ministro Pedro Nunes Santos ao referir que o impasse grevista começa a saturar os portugueses link – espaço político para o Governo pressionar a ANTRAM a negociar sem ditar condições prévias e, deste modo, proteger o Sindicato dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) de uma aviltante humilhação que ameaça atingir não só o sindicato dos motoristas mas todo o movimento sindical. Na verdade, o exercício do direito à greve não pode (não deve) ser considerado um delito impeditivo do encetar das negociações.
 
Finalmente, existirão contas a ajustar no seio do SNMMP – todos temos a noção deste facto - mas essa é uma matéria que deverá ocorrer em devido tempo no âmbito da autonomia que deve reger as organizações sindicais e tendo em conta os ensinamentos resultantes da forma de luta adoptada e ainda em curso.

Comentários

Sardão disse…
Obrigado pelo excelente contributo para uma melhor compreensão.Permiti-me partilhar

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