Decisão infeliz



No D.R. de 1 de Março vem publicado o decreto supracitado. No seu preâmbulo o decreto estabelece a seguinte doutrina:

1 - Reconhece como verdadeiras as aparições de Fátima;

2 - Certifica que a Irmã Lúcia dedicou a sua vida à oração e contemplação como resposta à mensagem de Fátima;

3 - Dá por adquirido que a dita mensagem é um facto.

Assim, foi decretado dia de luto nacional o dia 15 de Fevereiro. O Conselho de Ministros, presidido por Pedro Santana Lopes, em plena campanha eleitoral, faltou ao respeito que devia merecer-lhe uma Constituição laica. O diploma foi publicado com a chancela do Senhor presidente da República. Portugal foi, no dia 15 de Fevereiro, um protectorado do Vaticano.
Carlos Esperança Posted by Hello

Comentários

Anónimo disse…
Uma vergonha! Uma grande vergonha! Uma vergonha vergonhosa!
Anónimo disse…
Eu antigo crente me confesso!
Aqui está uma bela prova da «estupidez» que domina esta gente. Mereciam pagar, a centuplicar, o tempo, a tinta e o papel consumidos.
O arrazoado do costume, inútil e desnecessário, para um parágrafo da Idade Média.
Para não destoar da inutilidade da maioria das introduções no DR «do estado a que isto chegou», como diria Salgueiro Maia.

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