Castanheira Barros e a política

De acordo com o advogado, mais conhecido pelo seu activismo anti co-incineração, a afirmação de Manuela Ferreira Leite de que a candidatura de Amaral não seria aceite por «dar a ideia de que existe uma promiscuidade entre a política e a justiça» traduz-se «na violação do artigo 48º da Constituição que consagra o direito à acção política (direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país).

Comentário: Este advogado parece estar para a política como Maomé para o toucinho. Não percebe a diferença entre os direitos individuais (constitucionalmente consagrados) e a legitimidade de cada partido para escolher quem o represente nos vários actos eleitorais.

Comentários

A velha técnica de descontextulaizar afirmações já não pega . Desafio-o a publicar na íntegra o texto que remeti à comunicação social e que infra-transcrevo e já agora convido-o a comparar a sua notícia com a do Jornal Barlavento sobre o mesmno assunto :http://barlavento.online.pt/index.php/noticia?id=30153&tnid=1
« Ao ter rejeitado a homologação da candidatura do Dr. Gonçalo Amaral à Presidência da Câmara Municipal de Olhão, a CPN-Comissão Política Nacional do PSD cometeu um erro grave ao ratificar a posição anteriormente assumida pela Presidente do PSD Drª Ferreira Leite que afirmou que essa candidatura não seria aceite por « dar a ideia de que existe uma promiscuidade entre a política e a justiça » .
Essa afirmação traduz-se na violação do artigo 48º da Constituição que consagra o direito à acção política ( « direito de tomar parte na vida política e na direcção dos assuntos públicos do país » ) .
Desde quando é que um funcionário ou ex-funcionário do Ministério da Justiça está impedido de exercer cargos políticos .
A Drª Ferreira Leite precipitou-se e revelou tiques ditatoriais ao ter usurpado funções que competem à CPN
( e não à Presidente do Partido isoladamente ) .
A actual Presidente do PSD, que tem um discurso eminentemente economicista, precisa de estudar com mais cuidado os Estatutos do Partido ou de pedir aos juristas do seu Partido que lho expliquem .
A não homologação da candidatura de Gonçalo Amaral para além de revelar deficit de descentralização do poder político interno, é inaceitável atento o fundamento invocado pela Presidente do PSD .
Aceitar um lugar de destaque num Banco após o exercício de funções na área das finanças públicas é que pode dar a ideia de existência de promiscuidade .
Reitero a afirmação da necessidade de realização de um Congresso Extraordinário para avaliar a actuação da Presidente do Partido e da Comissão Política Nacional .
Espero que o Dr. Mendes Bota, Presidente da Distrital do Algarve do PSD seja da mesma opinião .

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