A Guarda Civil e a condição feminina – As regras militares e as outras
A agente da Guarda Civil espanhola estava de serviço
e, sem aviso prévio, vieram-lhe as regras. Para não sujar a farda e a viatura com
o sangue que só o combate torna glorioso, e colocar o penso, para manter
imaculados o uniforme e o veículo, violou, por minutos, as regras de serviço
que a obrigam a manter-se publicamente motorizada.
Um tenente, insensível às regras fisiológicas, de que
a natureza o libertou, certo de que as regras militares não contemplam a privacidade
que a agente se permitiu, fossem quais fossem as razões, participou a
ocorrência e submeteu a infração à consideração superior.
Coube à hierarquia decidir sobre a precedência da
natureza sobre as regras militares, ou vice-versa, e proceder em conformidade. A
pena ficou suspensa da decisão hierárquica. Dois dias sem vencimento foi o
castigo julgado adequado.
Salvou-se a disciplina. A condição militar sobrepôs-se à feminina.
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