Constituição da República Portuguesa – 41.º aniversário

Homenageando a Revolução do 25 de Abril e a Assembleia Constituinte, que redigiu e votou a CRP, lançando as bases do sistema democrático e do ordenamento jurídico que, após sete revisões, exigidas pelo tempo e pelas circunstâncias, se mantém fiel aos grandes princípios humanistas e democráticos,

Convido os leitores a refletirem sobre o excelente «Preâmbulo» que a exorna.

***

Texto originário da Constituição, aprovada em 2 de abril de 1976

Preâmbulo

A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.

Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.

A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País.

A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.

A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Divagando sobre barretes e 'experiências'…

26 de agosto – efemérides