Vital Moreira. Mais um contributo importante para centrar o debate político nacional

 

terça-feira, 4 de março de 2025

O caso Montenegro (2): Desvio de atenções

Numa operação de desvio de atenções, o Observador de hoje dedica uma longa peça à questão de saber se a Spinumviva incorreu no crime de "procuradoria ilícita", por ter alegadamente exercido serviços exclusivos dos advogados. 

Ora, além de essa questão me parecer irrelevante - visto que a consultoria deixou de ser (e bem!) reserva de advogado com o novo estatuto legal da OA -, ela tenta obnubilar as duas questões que importam desde o início, e em cujo esclarecimento tenho insistido (AQUI): (i) se, ao manter a SUA empresa pessoal (embora travestida de "sociedade familiar"), os SEUS clientes e as SUAS "avenças", Montenegro não infringiu a regra da exclusividade do cargo governativo; e (ii), no caso de tais "avenças" serem essencialmente fictícias, sem correspondência em serviços efetivos, sendo, portanto, pagamentos de favor, se Montenegro não incorreu no crime de "recebimento indevido de vantagem", ao beneficiar, direta ou indiretamente, das generosas transferências de milhares de euros mensais. 

Espero que o inquérito parlamentar promovido pelo PS se foque essencialmente no esclarecimento dessas questões, sem desvios para temas irrelevantes ou secundários.

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