O consumidor não é obrigado a pagar os aperitivos não solicitados, mesmo que os consuma. Isto inclui azeitonas, pão, patés, enchidos, queijos, presuntos, licores, aperitivos ou quaisquer outras virtualhas que não tenha expressamente encomendado ou que tenha expressamente aceite tendo devida, antecipada, directa e inequivocamente sido informado do seu preço. A grande questão é que o consumidor, mesmo conhecendo a lei e sabendo que não é obrigado ao pagamento, muitas vezes acaba por não se queixar, ou por não se querer incomodar, ou por não querer ficar embaraçado, ou por ser cliente habitual e recear mau tratamento no futuro. Este é que é o aspecto grave e insidioso desta prática comercial: os restauradores agem dolosamente, bem sabendo que o consumidor não é obrigado a pagar, mas que a esmagadora maioria acabará por pagar os bens não solicitados, seja por ignorância dos seus direitos, seja por recearem a confrontação ou o embaraço social. Para mais, muito frequentemente chegam os aperi