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A FRASE
Por
Carlos Esperança
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A descolonização trágica e a colonização virtuosa
Por
Carlos Esperança
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Ramalho Eanes referiu como trágica a descolonização em que «milhares de pessoas foram obrigadas a partir para um país que não era o seu». Tem razão o ex-PR cujo papel importante na democracia e o silêncio o agigantou depois da infeliz aventura por interposta esposa na criação do PRD e da adesão à Opus Dei, sempre por intermédio da devota e reacionaríssima consorte, que devolveu o agnóstico ao redil da Igreja. Eanes distinguiu-se no 25 de novembro, como Dinis de Almeida no 11 de março, ambos em obediência à cadeia de comando: Costa Gomes/Conselho da Revolução . Foi sob as ordens de Costa Gomes e de Vasco Lourenço, então governador militar de Lisboa, que, nesse dia, comandou no terreno as tropas da RML. Mereceu, por isso, ser candidato a PR indigitado pelo grupo dos 9 e apoiado pelo PS que, bem ou mal, foi o partido que promoveu a manifestação da Fonte Luminosa, atrás da qual se esconderam o PSD e o CDS. Foi nele que votei contra o patibular candidato do PSD/CDS, o general Soares...
Comentários
Bem.
Por este caminho os típicos aperitivos portugueses (uns queijinhos, umas azeitonitas, umas fatias de presuntos, umas moelitas, uns panaditos, etc.) ou vão desaparecer ou vão passar a integrar os menus como em Itália:
Passarão a chamar-se antipasti e aparecem depois da sopa...
Haverá sempre soluções.
Os portugueses sabem "desenrrascar-se"...
E, depois, todos sabemos que não há almoços grátis! Não é verdade?
Pelo menos deixaremos de os pagar se os não comermos.
Actualmente é isso que acontece. Temos vergonha de reclamar.
A grande questão é que o consumidor, mesmo conhecendo a lei e sabendo que não é obrigado ao pagamento, muitas vezes acaba por não se queixar, ou por não se querer incomodar, ou por não querer ficar embaraçado, ou por ser cliente habitual e recear mau tratamento no futuro.
Este é que é o aspecto grave e insidioso desta prática comercial: os restauradores agem dolosamente, bem sabendo que o consumidor não é obrigado a pagar, mas que a esmagadora maioria acabará por pagar os bens não solicitados, seja por ignorância dos seus direitos, seja por recearem a confrontação ou o embaraço social. Para mais, muito frequentemente chegam os aperitivos não solicitados a quantias na casa de 5 a 15 euros por pessoa em alguns restaurantes, quando se trata de queijos, enchidos e presuntos regionais, ou por exemplo de carapaças de sapateira recheadas (muito frequente nas cervejarias lisboetas).
Esta é uma prática comercial em que deverá haver fiscalização activa por parte das autoridades competentes, não sendo de esperar uma mudança de comportamento por parte dos consumidores.
E que não haja desculpas dos restauradores, como se infere do artigo jornalístico indicado no link de assim agirem legitimamente "de acordo com um uso do comércio". Por outro lado, ainda menos se compreende o desconhecimento dos seus direitos nesta metéria por parte dos consumidores. É que a prática de fornecer bens e serviços não solicitados já é expressamente proibida legalmente em Portugal pelo menos desde 1984 (veja-se o Art. 62º do Decreto-Lei nº 28/84 de 20 de Janeiro), sendo expressamente consagrado o direito de o consumidor recusar pagamento desde 1987 (Art. 15º do Decreto-Lei nº 272/87 de 3 de Julho).