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Coimbra - Igreja de Santa Cruz, 11-04-2017
Por
Carlos Esperança
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Antes das 11 horas da manhã, uma numerosa comitiva de polícias, militares da GNR, e alguns outros do Exército, tomaram posições em frente à Igreja de Santa Cruz. Bem ataviados esperavam a hora de deixarem a posição de pé e mergulharem de joelhos no interior do templo do mosteiro beneditino cuja reconstrução e redecoração por D. Manuel lhe deu uma incomparável beleza. Não era a beleza arquitetónica que os movia, era a organização preparada de um golpe de fé definido pelo calendário litúrgico da Igreja católica e decidido pelas hierarquias policiais e castrenses. Não foi uma homenagem a Marte que já foi o deus da guerra, foi um ato pio ao deus católico que também aprecia a exibição de uniformes e a devoção policial. No salazarismo, durante a guerra colonial, quando as pátrias dos outros eram também nossas, não havia batalhão que não levasse padre. Podia lá morrer-se sem um último sacramento!? Éramos o país onde os alimentos podiam chegar estragados, mas a alma teria de seguir lim...
O Sr. Duarte Pio e o opúsculo
Por
Carlos Esperança
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Li no excelente blogue De Rerum Natura , num post de Carlos Fiolhais , o seguinte: «De facto, o candidato a rei é autor de um opúsculo laudatório do Beato Nuno, onde se pode ler esta pérola: “Q uando passava de Tomar a caminho de Aljubarrota, a 13 de Agosto de 1385, D. Nuno foi atraído a Cova da Iria, onde, na companhia dos seus cavaleiros, viu os cavalos do exército ajoelhar, no mesmo local onde, 532 anos mais tarde, durante as conhecidas Aparições Marianas, Deus operou o Milagre do Sol» (“D. Nuno de Santa Maria - O Santo” , ACD Editores, 2005).»
Fiquei maravilhado com o que li e, sobretudo, por saber que o Sr. Duarte Pio escreve.
O Sr. Duarte Pio, suíço alemão, da família Bourbon, imigrante nacionalizado português pela conivência de Salazar e pelo cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, podia emprestar a imagem às revistas do coração mas precaver-se contra a ideia de publicar opúsculos.
Claro que não é necessário saber falar para escrever e, muito menos, ...
Comentários
Bem.
Por este caminho os típicos aperitivos portugueses (uns queijinhos, umas azeitonitas, umas fatias de presuntos, umas moelitas, uns panaditos, etc.) ou vão desaparecer ou vão passar a integrar os menus como em Itália:
Passarão a chamar-se antipasti e aparecem depois da sopa...
Haverá sempre soluções.
Os portugueses sabem "desenrrascar-se"...
E, depois, todos sabemos que não há almoços grátis! Não é verdade?
Pelo menos deixaremos de os pagar se os não comermos.
Actualmente é isso que acontece. Temos vergonha de reclamar.
A grande questão é que o consumidor, mesmo conhecendo a lei e sabendo que não é obrigado ao pagamento, muitas vezes acaba por não se queixar, ou por não se querer incomodar, ou por não querer ficar embaraçado, ou por ser cliente habitual e recear mau tratamento no futuro.
Este é que é o aspecto grave e insidioso desta prática comercial: os restauradores agem dolosamente, bem sabendo que o consumidor não é obrigado a pagar, mas que a esmagadora maioria acabará por pagar os bens não solicitados, seja por ignorância dos seus direitos, seja por recearem a confrontação ou o embaraço social. Para mais, muito frequentemente chegam os aperitivos não solicitados a quantias na casa de 5 a 15 euros por pessoa em alguns restaurantes, quando se trata de queijos, enchidos e presuntos regionais, ou por exemplo de carapaças de sapateira recheadas (muito frequente nas cervejarias lisboetas).
Esta é uma prática comercial em que deverá haver fiscalização activa por parte das autoridades competentes, não sendo de esperar uma mudança de comportamento por parte dos consumidores.
E que não haja desculpas dos restauradores, como se infere do artigo jornalístico indicado no link de assim agirem legitimamente "de acordo com um uso do comércio". Por outro lado, ainda menos se compreende o desconhecimento dos seus direitos nesta metéria por parte dos consumidores. É que a prática de fornecer bens e serviços não solicitados já é expressamente proibida legalmente em Portugal pelo menos desde 1984 (veja-se o Art. 62º do Decreto-Lei nº 28/84 de 20 de Janeiro), sendo expressamente consagrado o direito de o consumidor recusar pagamento desde 1987 (Art. 15º do Decreto-Lei nº 272/87 de 3 de Julho).