A Igreja católica, o Estado e a Concordata


É-me indiferente o que cada religião decide com os seus crentes, mas não posso deixar de me interessar pelos reflexos decorrentes na estrutura legal do meu país.

Ao ver hoje a notícia de 1.ª Página do JN, interrogo-me sobre as consequências civis da anulação de casamento pela Igreja católica. Posso estar enganado e, por isso, apelo aos juristas que visitam este blogue para que nos esclareçam sobre as consequências de uma anulação do casamento canónico.

Quanto às consequências nefastas da Concordata para a igualdade religiosa não existem dúvidas. Quanto às da anulação do casamento por um Estado estrangeiro (o Vaticano), penso que a razão que leva o Registo Civil a aceitar a validade do casamento canónico o obriga a registar a anulação que os tribunais portugueses serão obrigados a confirmar.

A dissolução do casamento pelo Vaticano obrigará o Estado português a aceitar uma decisão que os tribunais nacionais só têm de corroborar, tornando um Estado soberano num protetorado de uma teocracia.

A ser assim, o vexame do Estado deve envergonhar todos os portugueses e levá-los a pedir a revogação de um tratado que nunca devia ter sido celebrado.

Comentários

Meu caro amigo e companheiro: deixe-me dizer-lhe que entendo a luta contra a religião nesta altura do campeonato como ociosa. Haverá coisa mais desprestigiada,mais visível nas suas entranhas podres,mais supérflua com os seus truques de feira? E não há volta a dar,há sempre potenciais crentes para a santinha do Tropeço...
Manuel Pereira Barros,

Neste caso o que levanto é um problema jurídico que está aí com a possibilidade de o casamento canónico deixar de ser vitalício.
Unknown disse…
A noticia está incorrecta. A Igreja não anula um matrimónio católico no máximo pode declarar o mesmo nulo ou seja que nunca se chegou a realizar de facto. O matrimónio católico em Portugal produz os mesmos efeitos do casamento civil esses efeitos podem ser extintos com o divórcio se aquele matrimónio católico será ou não considerado nulo pela Igreja isso já não é competência do Estado visto o Estado ser Secular e não se poder pronunciar sobre as normas de perfeitos de uma religião.

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