Juízes, justiça social e hierarquia republicana

Embora preferisse a antiga progressão dos magistrados, iniciada no MP, defendo que os juízes e os procuradores, com estatuto remuneratório equivalente, devem ser bem pagos. O que não aceito são privilégios ou reivindicações corporativas que ameacem subverter a hierarquia da República e a igualdade que deve harmonizar o cálculo das pensões, seja de que função for.

Passos Coelho fracassou parcialmente na tentativa de colocar trabalhadores de empresas privadas contra os funcionários públicos, mas haverá outro demagogo que aproveitará a fragilidade do Estado, quando concede privilégios, para criar divisões que prejudiquem uns e outros. Hoje são vítimas os políticos, amanhã os juízes, depois a democracia
Como cidadão, tenho o direito, e dever, de manifestar a minha opinião sobre os salários da função pública, pagos por todos os contribuintes, e sobre as pensões cujo cálculo não esteja relacionado com os descontos feitos e as regras em vigor para a aposentação de funcionários, sejam deputados, governantes, magistrados judiciais ou outros.

Assim, quanto aos vencimentos, considero obsceno que um juiz possa ganhar mais do que o primeiro-ministro, o que só é concebível para o PR e presidente da AR, e seguido pelos presidentes do STJ e Tribunal Constitucional. A alteração do valor simbólico das remunerações que desrespeitem a hierarquia do Estado é, na minha opinião, socialmente injusta e desagregadora do Estado de direito democrático, que sai ferido.

Foi social e eticamente injusto que, ao contrário de todos os outros pensionistas, tivesse sido atribuído aos magistrados judiciais ‘jubilados’ o privilégio da pensão igual à última remuneração, sempre atualizada com a dos colegas em exercício, quando as pensões de todos os outros cidadãos são sempre inferiores, e cada vez mais, à última remuneração. E sempre que o Governo cede aos exóticos sindicatos de magistrados, ASJ e SMMP, em crescente politização e força reivindicativa, as pensões dos ‘jubilados’ acompanham as remunerações e regalias dos magistrados em atividade de funções.

Provavelmente as pensões de sobrevivência, de cônjuges viúvos ou outros beneficiários, também serão alvo de atualizações, pensões duplamente excecionais para beneficiários de defuntos privilegiados.

As situações referidas, vencimentos e pensões, contra as quais manifesto uma profunda discordância, são privilégios inaceitáveis. Beneficiam magistrados judiciais e cônjuges sobrevivos, mas não aumentam o prestígio, consideração e respeito que as funções dos magistrados merecem e exigem.

Ponte Europa / Sorumbático

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