Ramalho Eanes referiu como trágica a descolonização em que «milhares de pessoas foram obrigadas a partir para um país que não era o seu». Tem razão o ex-PR cujo papel importante na democracia e o silêncio o agigantou depois da infeliz aventura por interposta esposa na criação do PRD e da adesão à Opus Dei, sempre por intermédio da devota e reacionaríssima consorte, que devolveu o agnóstico ao redil da Igreja. Eanes distinguiu-se no 25 de novembro, como Dinis de Almeida no 11 de março, ambos em obediência à cadeia de comando: Costa Gomes/Conselho da Revolução . Foi sob as ordens de Costa Gomes e de Vasco Lourenço, então governador militar de Lisboa, que, nesse dia, comandou no terreno as tropas da RML. Mereceu, por isso, ser candidato a PR indigitado pelo grupo dos 9 e apoiado pelo PS que, bem ou mal, foi o partido que promoveu a manifestação da Fonte Luminosa, atrás da qual se esconderam o PSD e o CDS. Foi nele que votei contra o patibular candidato do PSD/CDS, o general Soares...
Comentários
Entretanto, há processos que nunca mais acabam, não interessa que acabem...é melhor que prescrevam. Assim, os arguidos são ilibados e as vítimas chupam no dedo.
No fim, os ex-arguídos ainda têm lata de dizer que vão accionar o Estado, pedindo indemnizações.
É esta a justiça que temos.
Por este andar, a maioria dos portugueses irá parar à prisão, dentro de pouco tempo.
quem furta €1.000.000 é um grande ladrão.
quem tem 80 anos e furta 1 euro é um ladrão velho.
quem tem 80 anos e furta €1.000.000 é um grande ladrão velho.
isto para dizer o quê? que quem furta é ladrão, indpedentemente da idade e do valor do que furta!!!
1- As políticas das grandes empresas obrigam os seus funcionários a apresentar queixa em qualquer caso de furto/roubo.
2- Uma vez cumprido o primeiro e dada a entrada do processo, não pode o M.P. deixar cair o processo.
3- Tem de haver sentença transitada em julgado.
4- A "idosa" é suficientemente lesta para furtar e diligente para não cumprir a pena imputada (julgo ser doar 50euros a uma instituição de apoio social).
5- Concordo com a desproporção mas o furto não foi um bem de 1ª necessidade e logo não pode ser invocado estado de necessidade. A justificação para o facto só pode ter duas interpretações ou senilidade ou doença que em ambos os casos só o tribunal pode determinar com a ajuda médica.
Quem furta um euro é ladrao... mas um milhao, já é desvio, mais do que isso... já não é ladrão... é espertalhão.
E foi sendo espertalhao que começa a fortuna do Banco Borges, e foi usando o dinheiro dos outros que o Belmiro passou a ser respeitado...
"...Se o Ministério Público levasse a juízo todos os ílicitos da pequena criminalidade, não haveria tribunais em número suficiente para os julgar. "
agora eu contraponho-lhe se o M.P. não o fizer, todas as pequenas mercearias, lojas de bijuterias etc.(todo o estabelecimento aberto ao publico que venda coisas de valor venal diminuto) bem que podem fechar as portas porque ficam a saque se o furto ficar impune!!
Então o Estado, a lei, e o M.P. deve proteger quem?
O comerciante que honestamente trabalha e vende as suas coisitas para ganhar a vida? Ou ao invés, aquele que ganha a vida a furtar os comerciantes?
è que isto da bagatela criminal se tratar com a condescendência tem muito que se lhe diga. A mim já me assaltaram o carro e a casa, furtaram coisas pequenas, mas causaram consternação, sentimento de insegurança. O que me assaltou a casa apanhei-o e para azar dele caíu das escadas e bateu com a cabeça num pau que lá estava. Estou certo que o proximo que tentar comigo em casa lhe vai acontecer o mesmo, pois na minha casa as escadas são muito escorregadias e sou muito desarrumado deixo ficar tudo espalhado pelo chão, paus, facas, ferramentas...