O Conselho da Europa condenou Portugal por violar o direito das crianças depois do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter considerado «lícitos» e «aceitáveis» alguns castigos corporais infligidos a jovens deficientes de um lar em Setúbal.
Comentário:Portugal era uma vergonha nacional. Passou a ser uma desonra internacional.
Não era de esperar outra coisa depois das inusitadas considerações do STJ, sobre castigos corporais em crianças... que na época indignou muitos protugueses.
Resta-nos esperar pela indispensável reacção do Conselho Superior da Magistratura.
Anónimo disse…
Porra, Portugal é uma desgraça...por este andar, vamos para o caixote do lixo da Europa.
Devemos estas coisas à cáfila de políticos que temos.
Anónimo disse…
Os nossos Tribunais têm por vezes - demasiadas vezes - decisões aberrantes. Mas o mais estranho é que as mais importantes delas são assinadas não por um, mas por TRÊS juízes! Não posso acreditar que os dois que não as escreveram as tenham assinado de cruz, sem as ler nem as ouvir;oh,não!isso seria de uma desonestidade inacreditável! Seria o descrédito total do nosso sistema de justiça! Mas então como se explica que incorram os três na mesma aberração? Para mim é um mistério que ando há trinta anos a tentar desvendar sem o conseguir.
Anónimo disse…
Ao António Horta Pinto:
Mesmo que continue a procurar por mais trinta anos as profundas causas das aberrações deste país, também não irá conseguir perceber. É um mistério insondável da nossa idiossincrasia colectiva, que tem raízes profundas no passado. Fizemos várias revoluções, mas não completámos nenhuma. Ficámos sempre a meio do caminho. Talvesz o problema resida aí. Não sei
Anónimo disse…
Reside aí a questão, Alexandre, no passado que temos. Com mais rigor, no passado que nos fizeram viver. Olhando bem, reparando melhor (o que dá muito trabalho e muito tempo, claro) a nossa história é 'um eclipse da razão'. E sair daqui é muito difícil. Antes de mais, era preciso ter coragem para o reconhecer e o ultrapassar. E nós não temos, claramente. Nem políticos, nem povo para os gerar. Restam algumas boas intenções.
Anónimo disse…
A qualidade dos comentários, o espírito humanista dos seus autores, a inteligência e sensibilidade demonstradas, a respeito deste post, são motivo de orgulho para o Ponte Europa e de satisfação pessoal.
Sinto-me ressarcido das patifarias por tão estimulante incentivo.
Obrigado.
Anónimo disse…
É isso mesmo, caro Esperança. Ao insulto, ao primarismo, à indigência, ao rasteiro comentário, à mediocridade, deve-se responder com inteligência, elevação, superioridade moral e responsabilidade cívica. Deste modo, os alarves, sempre acobertados pelo anonimato, confrontam-se com a sua própria inferioridade.
O acordão de 2006 (não foi à séculos) do STJ sobre um caso de castigos corporais inflingidos a crianças num lar de Setubal é, para muitos portugueses, simplesmente, vergonhoso.
O Comité Europeu dos Direitos Sociais, concluíu - por unanimidade - que Portugal violou o artª 17 da Carta Social Europeia, assinada pelo Governo da República em 3 de Maio de 1996 e ratificada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 17 de Outubro, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 241/2001, 1.º Suplemento, que transcrevo:
"Artigo 17.º
Direito das crianças e adolescentes a uma protecção social, jurídica e económica
Com vista a assegurar às crianças e aos adolescentes o exercício efectivo do direito a crescer num ambiente favorável ao desabrochar da sua personalidade e ao desenvolvimento das suas aptidões físicas e mentais, as Partes comprometem-se a tomar, quer directamente quer em cooperação com as organizações públicas ou privadas, todas as medidas necessárias e apropriadas que visem: 1: a) Assegurar às crianças e aos adolescentes, tendo em conta os direitos e os deveres dos pais, os cuidados, a assistência, a educação e a formação de que necessitem, nomeadamente prevendo a criação ou a manutenção de instituições ou de serviços adequados e suficientes para esse fim; b) Proteger as crianças e adolescentes contra a negligência, a violência ou a exploração; c) Assegurar uma protecção e uma ajuda especial do Estado à criança ou adolescente temporária ou definitivamente privados do seu apoio familiar; 2) Assegurar às crianças e aos adolescentes um ensino primário e secundário gratuitos, assim como favorecer a regularidade da frequência escolar."
Posteriormente, em 5 Dezembro, o Conselho da Europa, no seguimento de uma queixa da Organização Mundial Contra a Tortura (OMCT), ratificou a condenação sugerida pelo CEDS.
Não sou jurista. Todavia, penso que a resolução da AR, publicada no DR, trouxe a "Carta Social Europeia" (CSE) para o ordenamento jurídico português. Continuando a não ser jurista, mas sendo cidadão, indigna-me que o mais alto Tribunal da República não saiba, não consiga ou não queira "ler" o que está estampado na CSE. Eu, leigo nesta matéria, não tenho dúvidas. E se elas vierem a surgir debaixo de sinuosas e transcendentais interpretações jurídicas, não me conformo, e só tenho que lamentar que os textos fundamentais, como é uma Carta Social, não sejam intiligíveis por todos.
Pior, o STJ mostra-se completamente indiferente, afirmando desconhecer que o CE tenha analisado este assunto. Mais esclarece que o mesmo CE não tem competências juridicionais. O STJ, além imune às recomendações e aos compromissos europeus do Estado, legitimamente assumidos, ignora a Carta Social Europeia. Mais linear, exibe um incompreensível "virar de costas" ao profundo sentimento popular que, explicitamente, pugna por uma efectiva, e cada vez mais cuidada, protecção às crianças. Procede assim apesar de administrar a Justiça em nome do Povo.
Diz, o STJ, que qualquer recomendação europeia só poderá levar a uma recomendação para modificar a legislação. O Cógigo Penal português já proíbe a violência contra qualquer pessoa... (não exclui - nem isso seria tolerável - as crianças).
Pelo que, com o devido respeito ao STJ, o que era desejável seria uma retratação pública, por um erro judicial que - fora de contextos e meandros da jurisprudência ou da salvaguarda independência do Poder Judicial, envergonha os portugueses. Que eu saiba os juízes do STJ são portugueses e se, acaso, este orgão se debruçasse de novo (não sei se é possível) sobre este problema e o rectificasse - em vez de assobiar para o lado - os parentes não lhe caíam na lama. Muito pelo contrário.
Um dos homens que em Portugal sabe desta ‘poda’ (financeira), isto é, das suas ' maningâncias ' assente num saber camoniano (de 'experiência feito') é João Rendeiro (de sua graça) que resolveu produzir sobre o ‘caso GES/BES’, em desenvolvimento, algumas afirmações deveras preocupantes. Trata-se de um expert que sendo, neste momento, um dos principais arguidos no processo BPP ostenta publicamente o ‘ savoire faire ’ relativo a estas coisas e é tido pelos ‘ mercados ’ como um analista qualificado (que terá apreendido com o ‘desastre BPP’). Este ex-banqueiro (actualmente está inibido de exercer essa ‘profissão’) que virou comentador económico-financeiro na blogosfera ( link ; link ) admite que o impacto na economia gerado pela ‘crise GES/BES e associados’ poderá ser quantificado numa queda do PIB que atingirá 7,6% link . Até aqui as preocupações políticas (do Governo e dos partidos) têm-se centrado sobre quem vai pagar a falência do Grupo (BES incluído) e as c...
«Agora, com pena o digo, não tenho qualquer dúvida que [Marcelo Rebelo de Sousa] vai ficar na História como o pior presidente de todos». (Lida no blogue Causa Nossa, Vital Moreira)
Comentários
Resta-nos esperar pela indispensável reacção do Conselho Superior da Magistratura.
Devemos estas coisas à cáfila de políticos que temos.
Seria o descrédito total do nosso sistema de justiça! Mas então como se explica que incorram os três na mesma aberração? Para mim é um mistério que ando há trinta anos a tentar desvendar sem o conseguir.
Mesmo que continue a procurar por mais trinta anos as profundas causas das aberrações deste país, também não irá conseguir perceber. É um mistério insondável da nossa idiossincrasia colectiva, que tem raízes profundas no passado.
Fizemos várias revoluções, mas não completámos nenhuma. Ficámos sempre a meio do caminho. Talvesz o problema resida aí. Não sei
Olhando bem, reparando melhor (o que dá muito trabalho e muito tempo, claro) a nossa história é 'um eclipse da razão'.
E sair daqui é muito difícil.
Antes de mais, era preciso ter coragem para o reconhecer e o ultrapassar. E nós não temos, claramente. Nem políticos, nem povo para os gerar. Restam algumas boas intenções.
Sinto-me ressarcido das patifarias por tão estimulante incentivo.
Obrigado.
Deste modo, os alarves, sempre acobertados pelo anonimato, confrontam-se com a sua própria inferioridade.
O Comité Europeu dos Direitos Sociais, concluíu - por unanimidade - que Portugal violou o artª 17 da Carta Social Europeia, assinada pelo Governo da República em 3 de Maio de 1996 e ratificada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 17 de Outubro, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 241/2001, 1.º Suplemento, que transcrevo:
"Artigo 17.º
Direito das crianças e adolescentes a uma protecção social, jurídica e económica
Com vista a assegurar às crianças e aos adolescentes o exercício efectivo do direito a crescer num ambiente favorável ao desabrochar da sua personalidade e ao desenvolvimento das suas aptidões físicas e mentais, as Partes comprometem-se a tomar, quer directamente quer em cooperação com as organizações públicas ou privadas, todas as medidas necessárias e apropriadas que visem:
1:
a) Assegurar às crianças e aos adolescentes, tendo em conta os direitos e os deveres dos pais, os cuidados, a assistência, a educação e a formação de que necessitem, nomeadamente prevendo a criação ou a manutenção de instituições ou de serviços adequados e suficientes para esse fim;
b) Proteger as crianças e adolescentes contra a negligência, a violência ou a exploração;
c) Assegurar uma protecção e uma ajuda especial do Estado à criança ou adolescente temporária ou definitivamente privados do seu apoio familiar;
2) Assegurar às crianças e aos adolescentes um ensino primário e secundário gratuitos, assim como favorecer a regularidade da frequência escolar."
Posteriormente, em 5 Dezembro, o Conselho da Europa, no seguimento de uma queixa da Organização Mundial Contra a Tortura (OMCT), ratificou a condenação sugerida pelo CEDS.
Não sou jurista. Todavia, penso que a resolução da AR, publicada no DR, trouxe a "Carta Social Europeia" (CSE) para o ordenamento jurídico português. Continuando a não ser jurista, mas sendo cidadão, indigna-me que o mais alto Tribunal da República não saiba, não consiga ou não queira "ler" o que está estampado na CSE. Eu, leigo nesta matéria, não tenho dúvidas. E se elas vierem a surgir debaixo de sinuosas e transcendentais interpretações jurídicas, não me conformo, e só tenho que lamentar que os textos fundamentais, como é uma Carta Social, não sejam intiligíveis por todos.
Pior, o STJ mostra-se completamente indiferente, afirmando desconhecer que o CE tenha analisado este assunto. Mais esclarece que o mesmo CE não tem competências juridicionais.
O STJ, além imune às recomendações e aos compromissos europeus do Estado, legitimamente assumidos, ignora a Carta Social Europeia.
Mais linear, exibe um incompreensível "virar de costas" ao profundo sentimento popular que, explicitamente, pugna por uma efectiva, e cada vez mais cuidada, protecção às crianças. Procede assim apesar de administrar a Justiça em nome do Povo.
Diz, o STJ, que qualquer recomendação europeia só poderá levar a uma recomendação para modificar a legislação.
O Cógigo Penal português já proíbe a violência contra qualquer pessoa... (não exclui - nem isso seria tolerável - as crianças).
Pelo que, com o devido respeito ao STJ, o que era desejável seria uma retratação pública, por um erro judicial que - fora de contextos e meandros da jurisprudência ou da salvaguarda independência do Poder Judicial, envergonha os portugueses.
Que eu saiba os juízes do STJ são portugueses e se, acaso, este orgão se debruçasse de novo (não sei se é possível) sobre este problema e o rectificasse - em vez de assobiar para o lado - os parentes não lhe caíam na lama.
Muito pelo contrário.