Crianças: Conselho da Europa condena Portugal
O Conselho da Europa condenou Portugal por violar o direito das crianças depois do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter considerado «lícitos» e «aceitáveis» alguns castigos corporais infligidos a jovens deficientes de um lar em Setúbal.
Comentário: Portugal era uma vergonha nacional. Passou a ser uma desonra internacional.
Comentários
Resta-nos esperar pela indispensável reacção do Conselho Superior da Magistratura.
Devemos estas coisas à cáfila de políticos que temos.
Seria o descrédito total do nosso sistema de justiça! Mas então como se explica que incorram os três na mesma aberração? Para mim é um mistério que ando há trinta anos a tentar desvendar sem o conseguir.
Mesmo que continue a procurar por mais trinta anos as profundas causas das aberrações deste país, também não irá conseguir perceber. É um mistério insondável da nossa idiossincrasia colectiva, que tem raízes profundas no passado.
Fizemos várias revoluções, mas não completámos nenhuma. Ficámos sempre a meio do caminho. Talvesz o problema resida aí. Não sei
Olhando bem, reparando melhor (o que dá muito trabalho e muito tempo, claro) a nossa história é 'um eclipse da razão'.
E sair daqui é muito difícil.
Antes de mais, era preciso ter coragem para o reconhecer e o ultrapassar. E nós não temos, claramente. Nem políticos, nem povo para os gerar. Restam algumas boas intenções.
Sinto-me ressarcido das patifarias por tão estimulante incentivo.
Obrigado.
Deste modo, os alarves, sempre acobertados pelo anonimato, confrontam-se com a sua própria inferioridade.
O Comité Europeu dos Direitos Sociais, concluíu - por unanimidade - que Portugal violou o artª 17 da Carta Social Europeia, assinada pelo Governo da República em 3 de Maio de 1996 e ratificada pela Resolução da Assembleia da República n.º 64-A/2001, de 17 de Outubro, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 241/2001, 1.º Suplemento, que transcrevo:
"Artigo 17.º
Direito das crianças e adolescentes a uma protecção social, jurídica e económica
Com vista a assegurar às crianças e aos adolescentes o exercício efectivo do direito a crescer num ambiente favorável ao desabrochar da sua personalidade e ao desenvolvimento das suas aptidões físicas e mentais, as Partes comprometem-se a tomar, quer directamente quer em cooperação com as organizações públicas ou privadas, todas as medidas necessárias e apropriadas que visem:
1:
a) Assegurar às crianças e aos adolescentes, tendo em conta os direitos e os deveres dos pais, os cuidados, a assistência, a educação e a formação de que necessitem, nomeadamente prevendo a criação ou a manutenção de instituições ou de serviços adequados e suficientes para esse fim;
b) Proteger as crianças e adolescentes contra a negligência, a violência ou a exploração;
c) Assegurar uma protecção e uma ajuda especial do Estado à criança ou adolescente temporária ou definitivamente privados do seu apoio familiar;
2) Assegurar às crianças e aos adolescentes um ensino primário e secundário gratuitos, assim como favorecer a regularidade da frequência escolar."
Posteriormente, em 5 Dezembro, o Conselho da Europa, no seguimento de uma queixa da Organização Mundial Contra a Tortura (OMCT), ratificou a condenação sugerida pelo CEDS.
Não sou jurista. Todavia, penso que a resolução da AR, publicada no DR, trouxe a "Carta Social Europeia" (CSE) para o ordenamento jurídico português. Continuando a não ser jurista, mas sendo cidadão, indigna-me que o mais alto Tribunal da República não saiba, não consiga ou não queira "ler" o que está estampado na CSE. Eu, leigo nesta matéria, não tenho dúvidas. E se elas vierem a surgir debaixo de sinuosas e transcendentais interpretações jurídicas, não me conformo, e só tenho que lamentar que os textos fundamentais, como é uma Carta Social, não sejam intiligíveis por todos.
Pior, o STJ mostra-se completamente indiferente, afirmando desconhecer que o CE tenha analisado este assunto. Mais esclarece que o mesmo CE não tem competências juridicionais.
O STJ, além imune às recomendações e aos compromissos europeus do Estado, legitimamente assumidos, ignora a Carta Social Europeia.
Mais linear, exibe um incompreensível "virar de costas" ao profundo sentimento popular que, explicitamente, pugna por uma efectiva, e cada vez mais cuidada, protecção às crianças. Procede assim apesar de administrar a Justiça em nome do Povo.
Diz, o STJ, que qualquer recomendação europeia só poderá levar a uma recomendação para modificar a legislação.
O Cógigo Penal português já proíbe a violência contra qualquer pessoa... (não exclui - nem isso seria tolerável - as crianças).
Pelo que, com o devido respeito ao STJ, o que era desejável seria uma retratação pública, por um erro judicial que - fora de contextos e meandros da jurisprudência ou da salvaguarda independência do Poder Judicial, envergonha os portugueses.
Que eu saiba os juízes do STJ são portugueses e se, acaso, este orgão se debruçasse de novo (não sei se é possível) sobre este problema e o rectificasse - em vez de assobiar para o lado - os parentes não lhe caíam na lama.
Muito pelo contrário.