Mais uma…


Foi hoje divulgado link que o Tribunal Constitucional a solicitação de deputados da Assembleia Regional dos Açores considerou ilegais, dito por outra forma, inconstitucionais, disposições do diploma conhecido por ‘Lei-Quadro da Fundações’, onde, p. exº., se estabelecia a reserva de competência do primeiro-ministro para reconhecer fundações privadas (DR 1ª. Série, Nº. 131 de 9 Julho 2012, pág. 3554, Artº. 6, nº. 2 link) em clara violação do definido pelo Estatuto Político-Administrativo dessa região autónoma.

Claro que esta situação de usurpação de competências não tem o impacto político dos chumbos de normas orçamentais que tem sido recorrentes desde o início de funções deste Governo. Neste acórdão o Tribunal Constitucional repõe a legalidade no campo meramente 'administrativo'. Nos outros 'chumbos' as sequelas político-sociais e orçamentais deixam mossas mais profundas na estratégia de ‘resgate’ e plano de saneamento das contas públicas e denunciam, de modo directo, as linhas ideológicas com que este Governo se coze no que diz respeito ao sentido do 'fluxo de transferências monetárias', no 'esmagamento selectivo' (e progressivo) dos rendimentos de sectores populacionais e na destruição do Estado Social.

Todavia, trata-se de mais uma inconstitucionalidade que não pode deixar de ser acrescentada ao vergonhoso currículo que tem caracterizado esta governação.
De facto, começa a perceber-se o sentido da confrangedora irresponsabilidade política e democrática de Passos Coelho exemplarmente consagrada no insultuoso remoque: “Temos de escolher melhor os juízes do TC…”. Ou seja, quando o jogo não está a correr bem a 'solução passiana' será mudar de árbitro.

Basta deste infindável ‘bullying constitucional’!…

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