"PESTE GRISALHA" - APELO

     Como é do conhecimento geral, um deputado do PPD/PSD escreveu um artigo num jornal em que apelidava os idosos de "peste grisalha".
 
     Um cidadão de Coimbra, idoso, de nome António Figueiredo e Silva, escreveu noutro jornal outro artigo em que respondia "à letra" ao referido deputado.
    Este queixou-se criminalmente, por alegada difamação, do Sr. Figueiredo, contra o qual foi deduzida acusação pelo M.P.
     Requerida instrução, o Tribunal de Instrução Criminal de Coimbra decidiu não pronunciar o arguido, citando jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e dizendo, além do mais, que "o texto em causa, designadamente as aludidas expressões, não podem considerar-se atentatórias da honra e consideração pessoal do assistente, atenta a sua contextualização (...)", e que "não se trata de um ataque à pessoa em si, mas àquilo que escreveu, enquanto deputado (...)"
 
     Porém o Tribunal da Relação de Coimbra revogou esta decisão instrutória. No final do processo, o arguido acabou por ser condenado em 1.200,00 (mil e duzentos) euros de multa e 3.000,00 (três mil) euros de indemnização ao deputado. Terá também de pagar as custas do processo, que importarão certamente em umas centenas de euros. Estes montantes somam assim cerca de 5.000 (cinco mil) euros.
 
     Ora o Sr. Figueiredo não tem meios financeiros que lhe permitam pagar estas quantias. Além disso, não é justo que tenha de sofrer sozinho as consequências de ter dito aquilo que muitos outros pensam.
 
     A referida condenação gerou em Coimbra, sobretudo entre a população mais idosa, uma enorme revolta. Em consequência, foi criada no Facebook uma página de apoio ao condenado, intitulada "Peste Grisalha?", e uma conta bancária específica para reunir fundos destinados a pagar as referidas quantias. Essa conta tem o IBAN  PT50 0045 3034 4028 4176 3353 2 .
 
   Assim, apelo aos que quiserem solidarizar-se com esta causa a que contribuam para o pagamento das referidas quantias, transferindo o que entenderem para a referida conta. E, se possível, divulguem esta iniciativa.

Comentários

e-pá! disse…
Esta situação é mais um caso em que os cidadãos ficam literalmente estupefactos com as decisões judiciais.

Quando alguém considera o processo evolutivo natural da vida como uma peste ("a nossa pátria foi contaminada com a já conhecida peste grisalha"… ) estamos perante uma opinião polémica que, ou não considera a pátria como pertença comum, ou desconhece o que são mecanismos de contaminação ou ignora o contexto do conceito ‘peste’, quer infeccioso, quer figurativo ou bíblico (‘praga’).

As opiniões pessoais dos deputados devem ficar para além da condição de serem cidadãos portadores de delegações temporárias de poderes representativos, como é o caso do deputado Carlos Peixoto, e não podem deixar de ser lidas, avaliadas e comentadas (como quaisquer outras) pelos cidadãos. As imunidades políticas que cobrem o exercício de representação, não deveriam estender-se ao comum exercício de cidadania (com responsabilidades, direitos e deveres comuns).
A fronteira entre a crítica (suave, dura ou contundente) e os limites inerentes à contenção cívica (não devem existir outros) é um assunto sempre polémico porque será sempre difícil no meio de avaliações subjectivas (e opinativas) salvaguardar o princípio do pleno exercício da liberdade de expressão.

No essencial, penso que a sentença que condena um cidadão reformado que apareceu em terreno aberto a defender a sua condição, não deveria ser encarada como definitiva e o arguido deveria ser auxiliado (como parece necessitar) para recorrer da sentença do Tribunal da Relação para o STJ.
e-pá:

Não sei se o valor da ação (o nosso amigo Horta Pinto, advogado, pode informar-nos) permite recurso para o ATJ ou se transita obrigatoriamente em julgado.
amadeu moura disse…
Senhor Horta Pinto

Para dar-lhe conhecimento que procedi hoje mesmo a uma transferencia bancaria a favor do senhor Figueiredo.

Espero que muitos mais cidadãos contribuem a favor desta causa.

Agradeço que me tenha dado a conhecer esta monstruosidade da nossa (in)justiça.

Amadeuy Moura
josé neves disse…
A minha incrível estupefação e total condenação do desprezível deputado carlos peixoto está em que tal declaração dá-se num contexto político em que o governo do seu partido já fizera declaraões do mesmo teor e mesmo sentido, o de identificar e culpar as pessoas idosas "grisalhas", os reformados especialmente, de serem um peso grave na despesa da Segurança Social e, naturalmente no orçamento do Estado, insinuando que tal gente improdutiva era um custo inútil e por conseguinte seria gente a mais e uma inutilidade para sacrificar até ao possível.
E a brutalidade da situação está em que o desprezível deputado veio reforçar a ideia insultuosa que tal gente era um mal a sacrificar a pão e água até ao fim, ao não ser.
Ora um deputado que aos que dizem "mata" ele diz "esfole-se", acerca de toda a comunidade de idosos de um país, do seu país, por nenhum tribunal dos Homens pode ser perdoado quanto mais pelos homens juízes desse mesmo país.
Que sabe ou pensa um energúmeno destes acerca da vida que tiveram, levaram e passaram os que hoje estão grisalhos? Saberá que a maioria viveu e trabalhou de sol a sol sob a ditadura salazarista de miséria violenta? Saberá que um millhão de "grisalhos" passou pelos trabalhos perigosos de vida ou morte na "guerra colonial" em nome de Portugal? Saberá olhar e enfrentar os pais e avós e a si próprio num futuro próximo ou pensará, o idiota, que escapa à lei infalível de vir a ser um grisalho porque frequenta e se trata na cabeleireira e vai ao operador esteticista.
Um tal patife deste calibre não merece perdão algum e deve ser condenado não apenas moralmente pela opinião pública mas também pelos tribunais de justiça para humanos e não para inumanos.
Assim, não hesitarei um instante sequer para contribuir para a defesa do honrado e admirável grande Snr, Figueiredo.


Caros e-pá e Carlos Esperança
Efetivamente neste caso não há recurso para o STJ porque não se pode recorrer das decisões das Relações que não apliquem pena privativa da liberdade.
e-pá! disse…
Caro AHP:

Obrigado pela informação.
Resta-nos auxiliar o injustiçado Sr. Figueiredo.
AHP:

Onde escrevi ATJ queria escrever STJ (Supremo Tribunal de Justiça), como facilmente percebeu. Peço desculpa aos leitores e obrigado pelo esclarecimento jurídico.

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