O veto e o voto de Cavaco
O veto do PR à lei das uniões de facto é o voto pio de quem foi presidente da comissão de honra para a canonização de Nuno Álvares Pereira, de quem acredita que um herói se transforma em colírio para curar o olho esquerdo de D. Guilhermina de Jesus, queimado com óleo de fritar peixe, por intercessão de um guerreiro medieval.
Há argumentos contra a lei das uniões de facto – e referiu-os –, mas não é aceitável a desculpa da oportunidade – e usou-a –, como se coubesse ao PR alterar o período em que se pode legislar.
Se Guterres, com outra dimensão cívica, não foi capaz de resistir aos amigos do peito e da hóstia, na questão do aborto, por que motivo seria capaz este PR, ressentido com a dispensa do pio Conselheiro João Lobo Antunes de uma escusada comissão Ética, de desistir do veto a uma lei que os padres condenam e a Esquerda defende?
A lei vetada, aprovada em Julho com votos contra do PSD, CDS e de três ornamentos pios com que a bancada do PS se matiza, reforçava a protecção jurídica em caso de morte de uma pessoa em situação de união de facto e criava maior protecção do domicílio da família, além do direito à pensão de sobrevivência. Isto é uma abominação para um crente calejado em jejuns e orações.
Aparentemente, Cavaco transformou o PSD e o CDS em instrumentos de uma qualquer ambição política que não augura nada de bom para o País. No PSD tem uma pessoa de confiança sem ideias e, no CDS, um líder com ideias a mais e sem escrúpulos.
O silêncio perante a torpe insinuação do PSD sobre alegadas escutas aos seus assessores contribuiu para o clima de intriga e desconfiança que mina as instituições democráticas, em nítido benefício do partido de que foi líder.
Ao recusar esclarecer o mecanismo e as circunstâncias da compra e venda das acções do BPN, de que beneficiou ele próprio e a filha, Cavaco destruiu a alegada superioridade moral do cavaquismo.
Restava-lhe a isenção e o sentido de Estado. Prefere cuidar da alma e das indulgências. Interpretou bem o desejo dos bispos. É uma opção mas, se continuar a ser oposição à maioria dos eleitores, em sintonia com a direita mais obsoleta, abdica do respeito a que tem direito e da consideração inerente ao exercício do cargo.
Ponte Europa / SORUMBÁTICO
Há argumentos contra a lei das uniões de facto – e referiu-os –, mas não é aceitável a desculpa da oportunidade – e usou-a –, como se coubesse ao PR alterar o período em que se pode legislar.
Se Guterres, com outra dimensão cívica, não foi capaz de resistir aos amigos do peito e da hóstia, na questão do aborto, por que motivo seria capaz este PR, ressentido com a dispensa do pio Conselheiro João Lobo Antunes de uma escusada comissão Ética, de desistir do veto a uma lei que os padres condenam e a Esquerda defende?
A lei vetada, aprovada em Julho com votos contra do PSD, CDS e de três ornamentos pios com que a bancada do PS se matiza, reforçava a protecção jurídica em caso de morte de uma pessoa em situação de união de facto e criava maior protecção do domicílio da família, além do direito à pensão de sobrevivência. Isto é uma abominação para um crente calejado em jejuns e orações.
Aparentemente, Cavaco transformou o PSD e o CDS em instrumentos de uma qualquer ambição política que não augura nada de bom para o País. No PSD tem uma pessoa de confiança sem ideias e, no CDS, um líder com ideias a mais e sem escrúpulos.
O silêncio perante a torpe insinuação do PSD sobre alegadas escutas aos seus assessores contribuiu para o clima de intriga e desconfiança que mina as instituições democráticas, em nítido benefício do partido de que foi líder.
Ao recusar esclarecer o mecanismo e as circunstâncias da compra e venda das acções do BPN, de que beneficiou ele próprio e a filha, Cavaco destruiu a alegada superioridade moral do cavaquismo.
Restava-lhe a isenção e o sentido de Estado. Prefere cuidar da alma e das indulgências. Interpretou bem o desejo dos bispos. É uma opção mas, se continuar a ser oposição à maioria dos eleitores, em sintonia com a direita mais obsoleta, abdica do respeito a que tem direito e da consideração inerente ao exercício do cargo.
Ponte Europa / SORUMBÁTICO
Comentários
Em Portugal, até há poucos anos um País Rural, conservador e agarrado à preservação dos costumes havia também duas situações: "juntaram-se" (em pecado) ou estão amantizados (e socialmente excluídos)...
Finalmente, em sentido depreciativo, havia ainda a mancebia, que muitas vezes definia a junção de duas pessoas, sem estarem incluídos em qualquer estatuto jurídico ou social, e algumas vezes escondia outras questões subjacentes complexas: familiares, de parentesco ou de bastardia.
Em meu entender, Cavaco Silva quando questiona se a Lei das Uniões de Facto, não desvaloriza o casamento, porque como está redigida se transforma num proto-casamento ou num para-casamento, entende que o casamento é a centralidade (de algum modo exclusiva) das uniões conjugais, socialmente aceites e de bom tom, não criando espaço a outras configurações jurídicas que de algum modo se aproximem. Então o melhor seria fazer regressar os cidadão que enveredaram por novos modelos de uniões, e que proliferam pelo País, à condição de amancebados...
Só faltou ao PR explicitar, nas espúrias justificações que teceu sobre o exercíco do 12º veto, se está, ou não, receptivo a uma nova legislação que transforme o casamento no sagrado e divino sacramento do matrimónio, indissolúvel.
O que implicaria a extinção da actual lei do divórcio... e um rápido regresso à época pré-romântica onde os casamentos eram combinados e acordados entre famílias, sem qualquer intervenção dos nubentes.
Permitia, finalmente, in limine, a sua inclusão como adenda no programa do PSD, em longo período de preparação, que mais parece uma incubação.
Escrevia Edgar Watson Howe in Country Town Sayings:
Marriage is a good deal like a circus: there is not as much in it as is represented in the advertising,
o que, em português corrente, pode traduzir-se como:
"O casamento tem muito de circo mas nele não existe tudo quanto é anunciado na propaganda".
Este é um outro reparo que deixo ao Senhor Presidente da República.
.
Mas não é infalível, nem dogmática. Os dogmas são propriedade da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, de há uns tempos sediada no Vaticano, quiçá com contrato de arrendamento eterno, nos termos do Sacro Direito Canónico.
Logo, não entendo o espanto sobre o veto à lei das uniões de facto. Viver em união de facto é ou não é viver em pecado? Não é preciso consultar a Congregação da Fé, infelizmente órfão de Sua Eminência o Senhor Cardeal Ratzinger, hoje Sumo Pontífica, para se saber que é. Sobre isso não pode haver dúvidas, a não ser em espíritos incréus, ínvios e mal intencionados.
Logo, o veto do Senhor Prof. Cavaco Silva é abençoado. Estivesse ainda como Patriarca o saudoso Cardeal Dom Manuel Gonçalves Cerejeira e do Paço viria indulgência plena e eterna para o Senhor Presidente da República. A fidelidade à Santa Fé/Sé justifica-la-ia sem quaisquer entraves.
Sua Excelência teve, pois, o bom senso de vetar uma lei que era um verdadeiro atentado à moral católica. Houvesse muitos mais como ele e o nosso Portugal não teria chegado ao que chegou. Bem haja, Senhor Professor Cavaco Silva.
Todos estes considerandos me levaram a uma situação peregrina, quase composteliana. Apercebi-me, vejam lá, de que a Constituição da República Portuguesa afinal é - inconstitucional.
Explico. A oposição de Direita tem dois capos. A Doutora Manuela Ferreira Leite e o Dr. Paulo Portas, como é sabido. Que se preparam denodada e afanosamente para exterminar a asfixia de que Portugal sofre por mor dos socialismos. Ou, dos comunismos, citando o Senhor Presidente do Governo Regional da Madeira, Dr. Alberto João Jardim.
Essa oposição bicéfala necessitava de uma cabeça comum.Que existia mas se encontrava em stand by, quase até na reserva da República: o Senhor Professor Aníbal Cavaco Silva, piedoso patrocinador da canonização do Santo Condestável - como Carlos Esperança tão bem referiu.
A partir de agora, pelo menos a descoberto, o rosto unitário da Direita vive no Palácio de Belém. Ou seja, é o chefão da Oposição direitista que, assim unida, pretende-se que jamais será vencida.
Por isso a inconstitucionalidade constitucional que apontei. A Lei Fundamental que consagra a separação dos três poderes (um tanto jacobina) também refere a figura e os poderes do Presidente da República, apetencialmente independente e equidistante das forças politico-partidárias.
Está errado o texto constitucional - porque é inconstitucional, repito. Há, pois, que ter em conta que na próxima revisão constitucional se têm de introduzir as alterações necessárias para que o PR seja, constitucionalmente, chefe da Oposiçao de Direira.
E ainda outra: que o seu texto contemple a plena capacidade do Presidente da República para vetar, sem delongas, isto é, in acto, números, alíneas, parágrafos, até mesmo leis que acintosa e criminosamente desrespeitem os preceitos do comportamento tradicional-religioso dos Portugueses.
Então, sim. Então ficará resposta a constitucionalidade da Constituição da República. Amen. Deo gratias. Ite, missa est.