ARCTIC SEA ( 2): perguntas (im)pertinentes

A marinha russa numa intervenção conjunta com a NATO, libertou a tripulação e deteve os eventuais sequestradores, em águas internacionais, a cerca de 300 milhas de Cabo Verde.

Neste momento, surgem diversas especulações sobre a sua “verdadeira” carga deste misterioso cargueiro.

Mas, não se fala sobre o destino do navio e qual a legislação internacional aplicável a este caso.
Resolveu-se uma situação anómala do trânsito do navio que, pode ter enquadramentos muito vastos e parece configurar um quadro de pirataria "à europeia".

Ninguém fala do destino do navio, enquanto bem móvel, num segundo tempo desta aventura, i. e., enquanto embarcação liberta de um eventual sequestro.

Vai o cargueiro e a respectiva carga ser devolvida ao armador finlandês Sol Chart ou será entregue às autoridades do país sob cuja bandeira de conveniência navegava (Malta)?

Quem vai inspeccionar a carga sobre a qual se tecem, neste momento, as mais díspares especulações – desde a dissimulação de mísseis de cruzeiro, armamento convencional, droga, etc?

Uma coisa é certa: a Finlândia não é, em princípio, um País exportador de madeiras…

Ou a marinha russa cuja actuação foi justificada pela libertação de tripulação russa, iniciou um novo processo de sequestro à força ao apresar o navio em águas internacionais?

Os russos envolvidos neste caso a pedido do armador, dado a tripulação ser de nacionalidade russa, podem tornar-se fiscalizadores do tráfego marítimo em águas internacionais, ou têm de entregar o cargueiro a organismos marítimos internacionais para a investigação deste enigmático caso?

A dar crédito a muitas especulações os russos não serão parte interessada neste processo?

Bem!

O navio pertence a um armador sediado num pais da UE (Finlândia) e navega sob a bandeira de outro país da UE (Malta).

Qual o papel que está reservado à Agência Europeia de Segurança Marítima (AESM), sediada em Lisboa?

Mais uma vez - como no caso dos voos da CIA - este cargueiro parece ter transitado por águas nacionais e, como habitualmente, ninguém viu nada...sucedendo-se os habituais e formais desmentidos oficiais.

Finalmente, quem, neste preciso momento , tripula o navio e para onde se dirige o mesmo?

Ou a marinha russa, sob os olhos da NATO, uma vez libertada a tripulação e presos os sequestradores, fez desaparecer o barco e a sua carga?

Comentários

Perguntas mais que pertinentes. Só um reparo: A Finlândia é exportadora de madeira. Foi, de resto, como empresa madeireira que a Nokia começou.
e-pá! disse…
Caro José Luis Sarmento:

Tenho a noção da Finlândia - que não conheço - como o país dos mil lagos no meio de florestas de pinheiros, bétulas e abetos.

Tinha a convicção que um política rigida de preservação ambiental limitava o abate florestal e portanto a exportação de madeiras...seria residual e estaria confinada a materiais (pinho nórdico) para construção das típicas habitações em madeira.

Segundo vejo estava equivocado.
Claro que a política de preservação ambiental é rígida, mas a Finlândia é um país esparsamente povoado que se pode dar ao luxo de ter uma florescente indústria madeireira. As contas não são difíceis de fazer e são feitas, não só na Finlândia, como noutros países europeus densamente florestados com espécies autóctones: a quantidade de madeira abatida em cada ano não pode exceder a quantidade de madeira que entretanto cresceu.
As dúvidas são pertinentíssimas. E, dado que há tantos países e águas territoriais e não territóriais envolvidos, porque é que a ONU não é chamada a intervir no caso?
Rui Cascao disse…
Em termos jurídicos, segundo o Artº 19 da Convenção das Nações Unidas sobre o Mar Alto (1958), qualquer estado pode apreender um navio alegadamente sequestrado ou controlado por piratas, sendo os seus tribunais competentes para resolver o destino a dar ao navio e à sua carga, bem como para investigar e reprimir criminalmente os autores do crime de pirataria, tendo em atenção os direitos de terceiros.
Portanto, a Rússia, independentemente dos seus ulteriores motivos, tem competência internacional para a prática destes actos.
Quanto ao navio e a sua carga, serão os tribunais russos a resolver os litígios daí emergentes. Quanto às relações contratuais existentes (entre o vendedor de madeira e o comprador da madeira; entre o transportador e a parte que contratou o transporte), tudo dependerá do INCOTERM utilizado (um INCOTERM é uma espécie de cláusula padrão em contratos comerciais internacionais), se houve compromisso arbitral, etc.
e-pá! disse…
Caro Rui Cascão:

Muito agradecido pelas informações jurídicas que forneceu.

Sucede que, hoje, 21.09.2009, depois de um encontro entre o presidente russo Dmitri Medvedev e do ministro da Defesa, Anatoli Serdiukov, foi noticiado que o Arctic Sea e a sua carga, seguirão para Novorossisk, um dos principais portos russos no Mar Negro. link

Estes desenvolvimentos parecem estar em conformidade com seu enunciado que invoca a Convenção das Nações Unidas sobre o Mar Alto.

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