Faz parte da sua natureza (2)


Por

E - Pá

Continuo a ter a sensação de que o PR, primeiro, não entrou no séc. XXI (esqueceu-se...), depois, não tem a noção do país real (anda distraído...).
Seria bom que antes de lançar o anátema sobre as uniões de facto tivesse fundamentado a sua posição sobre dados estatísticos e as opções sociais em que as famílias portugueses se movimentam e vivem, nos tempos de correm.

Parece-me da maior fragilidade (para não lhe chamar outra coisa...) utilizar o argumento do final da legislatura quando a Lei em questão foi votada por larga (qualificada?) maioria, na AR, em Março passado. Chama-se a isto deixar a fruta no chão a ver se apodrece...
Por outro lado, o apelo a uma mais profunda discussão é um indisfarçável apelo à manifestação das forças mais reaccionárias, entre elas a ICAR.

O casamento - sob o ponto de vista do Estado de Direito - é um contracto O casamento civil é um contrato entre o Estado e duas pessoas com o objectivo de constituir família.

União de facto, em Portugal, é um instituto jurídico que regulamenta a convivência entre duas pessoas sem que a mesma seja oficializada de alguma forma.

O presente diploma tratava de devolver equidade de tratamento e oficializar o procedimento, regulamentando, aos cidadãos que, de livre consciência, optavam pelo contracto tácito e informal de constituir um agregado familiar.

Mas, em meu entender, a gravidade desta situação é que fico com a noção que o PR confunde casamento com matrimónio.

E, como sabemos, o Estado nada tem a ver com o instituto do matrimónio...

Comentários

Anónimo disse…
Desde as europeias, que alguns decidiram que a legislatura "terminou"...

então porque não defenderam a simultaneidade dessas eleições com as legislativas

até porque nessa altura tinham já decorridos 4 anos???...

e se as legislaturas "terminam politicamente", antes das respectivas eleições legislativas, quando, em paralelo, se deve considerar terminada a "presidencia politica"?

E já agora, pergunto...

as decisões do PR não serão susceptiveis de também elas serem avaliados em termos da sua respectiva constitucionalidade?

abraço

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