Continuo a ter a sensação de que o PR, primeiro, não entrou no séc. XXI (esqueceu-se...), depois, não tem a noção do país real (anda distaído...). Seria bom que antes de lançar o anátema sobre as uniões de facto tivesse fundamentado a sua posição sobre dados estatísticos e as opções sociais em que as famílias portugueses se movimentam e vivem, nos tempos de correm.
Parece-me da maior fragilidade (para não lhe chamar outra coisa...) utilizar o argumento do final da legislatura quando a Lei em questão foi votada por larga (qualificada?) maioria, na AR, em Março passado. chama-se a isto deixar a fruta no chão a ver se apodrece... Por outro lado, o apelo a uma mais profunda discussão é um indisfarçavel apelo à manifestação das forças mais reacionárias, entre elas a ICAR.
O casamento - sob o ponto de vista do Estado de Direito - é um contracto O casamento civil é um contrato entre o Estado e duas pessoas com o objectivo de constituir família. União de facto, em Portugal, é um instituto jurídico que regulamenta a convivência entre duas pessoas sem que a mesma seja oficializada de alguma forma. O presente diploma tratava de devolver equidade de tratamento e oficializar o procedimento, regulamentando, aos cidadãos que, de livre consciência, optavam pelo contracto tácito e informal de constituir um agregado familiar.
Mas, em meu entender, a gravidade desta situação é que fico com a noção que o PR confunde casamento com matrimónio. E, como sabemos, o Estado nada tem a ver com o instituto do matrimónio...
Estou fora de Coimbra, sem grandes meios informáticos disponíveis, mas tens toda a liberdade para o fazer. Entretanto relendo vejo que existem alguns lapsos teclae...qi ue poderias corrigir...
o casamento, sob o ponto de vista do Estado de Direito, é um instituto jurídico. um contrato é outra coisa. a união de facto, essa sim, é somente um contrato.
depois, como é que pode haver uma discriminação das pessoas que vivem em união de facto, se o PR assegura que o estado mantenha uma opção diferente da do casamento? para que quero eu unir-me de facto, se isso aproxima o meu estatuto do casamento? para isso caso-me! é que esta medida só faz sentido para cabeças ocas!
porque razão equidade entre o casamento e a união de facto? quem se quer unir de facto, una-se, quem se quer casar, case-se. não há impedimentos de classe, de cor, de raça... nada.
Um dos homens que em Portugal sabe desta ‘poda’ (financeira), isto é, das suas ' maningâncias ' assente num saber camoniano (de 'experiência feito') é João Rendeiro (de sua graça) que resolveu produzir sobre o ‘caso GES/BES’, em desenvolvimento, algumas afirmações deveras preocupantes. Trata-se de um expert que sendo, neste momento, um dos principais arguidos no processo BPP ostenta publicamente o ‘ savoire faire ’ relativo a estas coisas e é tido pelos ‘ mercados ’ como um analista qualificado (que terá apreendido com o ‘desastre BPP’). Este ex-banqueiro (actualmente está inibido de exercer essa ‘profissão’) que virou comentador económico-financeiro na blogosfera ( link ; link ) admite que o impacto na economia gerado pela ‘crise GES/BES e associados’ poderá ser quantificado numa queda do PIB que atingirá 7,6% link . Até aqui as preocupações políticas (do Governo e dos partidos) têm-se centrado sobre quem vai pagar a falência do Grupo (BES incluído) e as c...
1789 – A Assembleia Constituinte francesa aprova a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. (Fizeram mais os deputados franceses num só dia do que todos os clérigos desde que o deus de cada um deles criou o Mundo). 1931 – Tentativa de golpe de Estado em Portugal contra a ditadura. (Há azares que se pagam durante duas gerações. Este levou quase 43 anos a reparar). 2004 – O Supremo Tribunal do Chile retirou a imunidade ao antigo ditador Augusto Pinochet. (Vale mais tarde do que nunca).
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Seria bom que antes de lançar o anátema sobre as uniões de facto tivesse fundamentado a sua posição sobre dados estatísticos e as opções sociais em que as famílias portugueses se movimentam e vivem, nos tempos de correm.
Parece-me da maior fragilidade (para não lhe chamar outra coisa...) utilizar o argumento do final da legislatura quando a Lei em questão foi votada por larga (qualificada?) maioria, na AR, em Março passado. chama-se a isto deixar a fruta no chão a ver se apodrece...
Por outro lado, o apelo a uma mais profunda discussão é um indisfarçavel apelo à manifestação das forças mais reacionárias, entre elas a ICAR.
O casamento - sob o ponto de vista do Estado de Direito - é um contracto O casamento civil é um contrato entre o Estado e duas pessoas com o objectivo de constituir família.
União de facto, em Portugal, é um instituto jurídico que regulamenta a convivência entre duas pessoas sem que a mesma seja oficializada de alguma forma.
O presente diploma tratava de devolver equidade de tratamento e oficializar o procedimento, regulamentando, aos cidadãos que, de livre consciência, optavam pelo contracto tácito e informal de constituir um agregado familiar.
Mas, em meu entender, a gravidade desta situação é que fico com a noção que o PR confunde casamento com matrimónio.
E, como sabemos, o Estado nada tem a ver com o instituto do matrimónio...
Estou fora de Coimbra, sem grandes meios informáticos disponíveis, mas tens toda a liberdade para o fazer.
Entretanto relendo vejo que existem alguns lapsos teclae...qi
ue poderias corrigir...
o casamento, sob o ponto de vista do Estado de Direito, é um instituto jurídico. um contrato é outra coisa. a união de facto, essa sim, é somente um contrato.
depois, como é que pode haver uma discriminação das pessoas que vivem em união de facto, se o PR assegura que o estado mantenha uma opção diferente da do casamento?
para que quero eu unir-me de facto, se isso aproxima o meu estatuto do casamento? para isso caso-me!
é que esta medida só faz sentido para cabeças ocas!
porque razão equidade entre o casamento e a união de facto?
quem se quer unir de facto, una-se, quem se quer casar, case-se. não há impedimentos de classe, de cor, de raça... nada.