Li no excelente blogue De Rerum Natura , num post de Carlos Fiolhais , o seguinte: «De facto, o candidato a rei é autor de um opúsculo laudatório do Beato Nuno, onde se pode ler esta pérola: “Q uando passava de Tomar a caminho de Aljubarrota, a 13 de Agosto de 1385, D. Nuno foi atraído a Cova da Iria, onde, na companhia dos seus cavaleiros, viu os cavalos do exército ajoelhar, no mesmo local onde, 532 anos mais tarde, durante as conhecidas Aparições Marianas, Deus operou o Milagre do Sol» (“D. Nuno de Santa Maria - O Santo” , ACD Editores, 2005).»
Fiquei maravilhado com o que li e, sobretudo, por saber que o Sr. Duarte Pio escreve.
O Sr. Duarte Pio, suíço alemão, da família Bourbon, imigrante nacionalizado português pela conivência de Salazar e pelo cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, podia emprestar a imagem às revistas do coração mas precaver-se contra a ideia de publicar opúsculos.
Claro que não é necessário saber falar para escrever e, muito menos, ...
Comentários
Seria bom que antes de lançar o anátema sobre as uniões de facto tivesse fundamentado a sua posição sobre dados estatísticos e as opções sociais em que as famílias portugueses se movimentam e vivem, nos tempos de correm.
Parece-me da maior fragilidade (para não lhe chamar outra coisa...) utilizar o argumento do final da legislatura quando a Lei em questão foi votada por larga (qualificada?) maioria, na AR, em Março passado. chama-se a isto deixar a fruta no chão a ver se apodrece...
Por outro lado, o apelo a uma mais profunda discussão é um indisfarçavel apelo à manifestação das forças mais reacionárias, entre elas a ICAR.
O casamento - sob o ponto de vista do Estado de Direito - é um contracto O casamento civil é um contrato entre o Estado e duas pessoas com o objectivo de constituir família.
União de facto, em Portugal, é um instituto jurídico que regulamenta a convivência entre duas pessoas sem que a mesma seja oficializada de alguma forma.
O presente diploma tratava de devolver equidade de tratamento e oficializar o procedimento, regulamentando, aos cidadãos que, de livre consciência, optavam pelo contracto tácito e informal de constituir um agregado familiar.
Mas, em meu entender, a gravidade desta situação é que fico com a noção que o PR confunde casamento com matrimónio.
E, como sabemos, o Estado nada tem a ver com o instituto do matrimónio...
Estou fora de Coimbra, sem grandes meios informáticos disponíveis, mas tens toda a liberdade para o fazer.
Entretanto relendo vejo que existem alguns lapsos teclae...qi
ue poderias corrigir...
o casamento, sob o ponto de vista do Estado de Direito, é um instituto jurídico. um contrato é outra coisa. a união de facto, essa sim, é somente um contrato.
depois, como é que pode haver uma discriminação das pessoas que vivem em união de facto, se o PR assegura que o estado mantenha uma opção diferente da do casamento?
para que quero eu unir-me de facto, se isso aproxima o meu estatuto do casamento? para isso caso-me!
é que esta medida só faz sentido para cabeças ocas!
porque razão equidade entre o casamento e a união de facto?
quem se quer unir de facto, una-se, quem se quer casar, case-se. não há impedimentos de classe, de cor, de raça... nada.