´'Malabarismos' orçamentais

A Lei do Orçamento de Estado acaba de ser publicada no DR link e é um ‘quebra-cabeças’ para o vulgar cidadão.
Apesar disso, não consegue esconder as artimanhas deste Governo que na Lei do Orçamento de Estado de 2014, contorna os acórdãos do Tribunal Constitucional. De adquirido ficou a ideia que estas decisões repunham os subsídios de férias e de natal que tinham sido cortados aos funcionários públicos em funções e aos aposentados da CGA, cortados pelo actual Governo.
Para confirmar a enviesada tramitação basta ler alguns fragmentos de um ‘intragável’ documento de 238 páginas onde os ‘malabarismos’ são uma presença assídua e indisfarçável.

Assim:

Artigo 33.º
Redução remuneratória
1 — Durante o ano de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 675, quer estejam em exercício de funções naquela data quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) Para valores de remunerações superiores a € 675 e inferiores a € 2000, aplica -se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5 % e os 12 %, sobre o valor total das remunerações; …”
Diário da República, 1.ª série — N.º 253 — 31 de dezembro de 2013 / 7056-(67) link

Artigo 35.º
Pagamento do subsídio de Natal
1 — Durante o ano de 2014, o subsídio de Natal ou quaisquer prestações correspondentes ao 13.º mês a que tenham direito, nos termos legais, as pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 33.º, é pago mensalmente, por duodécimos”. …
(Continuam as ‘suaves’ prestações mensais das quais que existia a impressão de terem acontecido em 2013 por específicas e momentâneas questões de tesouraria).

Nota: Dentro do espírito de convergência entre o sector público e privado, mimetizado por este Governo, no sector privado existe liberdade de escolha do modelo de pagamento mas no público impõe-se de modo a camuflar as ‘reduções remuneratórias’…)

Artigo 36.º
Pagamento do subsídio de Natal aos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, I. P.
1 — Os aposentados, reformados e demais pensionistas da CGA, I. P., bem como o pessoal na reserva e o desligado do serviço a aguardar aposentação ou reforma, independentemente da data de passagem a essas situações e do valor da sua pensão, têm direito a receber mensalmente, no ano de 2014, a título de subsídio de Natal, um valor correspondente a 1/12 da pensão que lhes couber nesse mês.… 
LOE 2014, link  / 7056-(69)
(Aqui as ‘prestações mensais’ servem para disfarçar o ‘imposto extraordinário de solidariedade’…)

Chama-se a ‘isto’ na gíria política ‘acatar as decisões do TC’. Poderíamos chamar-lhe ‘outra coisa’. Torpedear, por exemplo…

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