Tribunal proíbe o grupo Cofina de publicar notícias sobre a «Operação Marquês»

Como os meus leitores sabem, não me tenho pronunciado sobre processos em curso nos Tribunais e, como diz um ilustre magistrado que é leitor deste mural, «tão justiça é a que condena como a que absolve».

Manifesto a minha discordância sobre qualquer decisão que proíba a informação, por mais torpe, oportunista e avençada que seja; por mais repulsa que me mereça; por mais tendenciosa e abjeta que seja, sem, com isto, procurar a absolvição de quem se presta à vindicta, à intriga e à intoxicação. Já a condenação de quem difama, persegue e injuria merece sanções. Também para isso servem os Tribunais.

Não aceito limites à liberdade de expressão que não seja a lei de países democráticos. Foi este o caso. É, pois, legal. Mesmo assim, discordo.

Comentários

jmramalho disse…
Parece-me que está confundir liberdade de informação com o "sagrado" direito à calúnia! E foi isso que foi proibido.
Unknown disse…
Penso que o que foi proibido foi de divulgar o que estava em segredo de justiça.
Unknown disse…
acho que tenho razão.

http://causa-nossa.blogspot.pt/2015/10/jornalismo-de-sarjeta.html
MANOJAS disse…
Se percebi bem, discorda que se proibam informações torpes, oportunistas, repulsivas, tendenciosas,abjectas, vingativas,intriguistas, infamantes, porque quem apanhar com elas nos costados pode sempre recorrer aos tribunais. É isto, ou percebi mal?
Manojas:

O meu pensamento político é conhecido. Discordo da censura prévia mas desejo que os Tribunais julguem as violações do segredo de justiça e sejam expeditos a condenar os crimes de imprensa.

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