A eutanásia não pode ser um tabu
Não é recomendável discutir um problema, que exige reflexão e levanta dúvidas, com a certeza inabalável do preconceito e a intolerância do maniqueísmo judaico-cristão.
Há quem defenda a pena de morte e, simultaneamente, seja contra a eutanásia e, no lado oposto, quem combata a pena de morte e defenda, sem quaisquer reservas, a eutanásia. Não se acusem uns de desrespeitadores da vida e outros de trogloditas e reacionários.
A melhor maneira de centrar a discussão sobre o tabu, mais ideológico do que racional, é conhecer a legislação dos países que a aplicam, as circunstâncias em que é permitida e a experiência adquirida.
Perante posições antagónicas entre médicos, juristas, crentes, ateus e políticos da mesma cor, conclui-se que são emotivas, incluindo as católicas, coerentes e firmes, destinadas a ganhar a primeira batalha e a perder a guerra. Não há o direito de impor aos não crentes a visão pia, negando-lhes a autodeterminação, e ninguém pode negar a outros o direito à recusa para si próprios.
A inviolabilidade da vida humana não é sinónimo de imposição nem incompatível com a decisão individual de a findar ou de a solicitar, sem que a ajuda seja criminalizada.
Entendo que os direitos individuais não devem ser referendáveis e que há situações em que a elementar humanidade não pode impor a perpetuação do sofrimento, em nome de uma crença, quando é irreversível a agonia e intolerável o sofrimento.
É obrigação do Estado defender os cidadãos de atos criminosos e da eventual má fé de quem, na incapacidade, os represente, mas é inviável que a Segurança Social, médicos, herdeiros e companhias de seguros se concluem para lhes abreviar a morte.
É preciso divulgar a legislação dos países que nos precederam para reflexão pública.
Há quem defenda a pena de morte e, simultaneamente, seja contra a eutanásia e, no lado oposto, quem combata a pena de morte e defenda, sem quaisquer reservas, a eutanásia. Não se acusem uns de desrespeitadores da vida e outros de trogloditas e reacionários.
A melhor maneira de centrar a discussão sobre o tabu, mais ideológico do que racional, é conhecer a legislação dos países que a aplicam, as circunstâncias em que é permitida e a experiência adquirida.
Perante posições antagónicas entre médicos, juristas, crentes, ateus e políticos da mesma cor, conclui-se que são emotivas, incluindo as católicas, coerentes e firmes, destinadas a ganhar a primeira batalha e a perder a guerra. Não há o direito de impor aos não crentes a visão pia, negando-lhes a autodeterminação, e ninguém pode negar a outros o direito à recusa para si próprios.
A inviolabilidade da vida humana não é sinónimo de imposição nem incompatível com a decisão individual de a findar ou de a solicitar, sem que a ajuda seja criminalizada.
Entendo que os direitos individuais não devem ser referendáveis e que há situações em que a elementar humanidade não pode impor a perpetuação do sofrimento, em nome de uma crença, quando é irreversível a agonia e intolerável o sofrimento.
É obrigação do Estado defender os cidadãos de atos criminosos e da eventual má fé de quem, na incapacidade, os represente, mas é inviável que a Segurança Social, médicos, herdeiros e companhias de seguros se concluem para lhes abreviar a morte.
É preciso divulgar a legislação dos países que nos precederam para reflexão pública.
Ponte Europa / Sorumbático
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