Trump versus o juiz Robart e a exibição de uma incontornável ameaça democrática

Juiz James Robart
A Administração Trump produziu uma ordem executiva excluindo aos naturais de 7 países (Irão, Iraque, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iémen) a entrada nos EUA .
 
Este foi um assunto amplamente discutido na comunicação social, nas redes sociais e massivamente contestado na rua como uma medida xenófoba e discriminatória sob o ponto de vista religioso, já que especialmente dirigida aos muçulmanos (e entre estes atinge particularmente os xiitas).
 
Depois, o desenvolvimento institucional da contestação e esses passos são também conhecidos. A Procuradora Geral (em exercício), Sally Yattes, manifestou dúvidas sobre a legitimidade da medida presidencial, recomendou a sua não-aplicação e foi sumariamente demitida.
A contestação institucional parecia ter terminado por aí já que o novo Procurador a repôs em vigor.
 
Entretanto o juiz federal James Robart decidiu bloquear temporariamente (uma espécie de providência cautelar) a ordem executiva de Trump. No exercício das legítimas funções judiciais decorrente da nomeação de G. W. Bush, auditada pelo Congresso, onde colheu a unanimidade, o juiz decidiu, dentro das competências que lhe estão atribuídas, bloquear a ordem executiva de Trump por possível conflito com a 1ª. Emenda da Constituição dos EUA.
 
Tal atitude mereceu do Presidente comentários (no twitt) link que envergonham qualquer cidadão a viver num país democrático. Desde denominá-lo como ‘pseudo-juiz’ e classificar a decisão judicial como ‘ridícula’, valeu tudo.
É óbvio que Trump tem todo o direito de discordar da decisão do juiz Robart mas a única atitude aceitável da Administração é recorrer da sentença (o que mais tarde viria a fazer sem sucesso link).
 
A presente atitude de Trump não é, no entanto, ‘virgem’. Durante a campanha eleitoral num julgamento relacionado com ilegalidades de que a ‘Universidade Trump’ está acusada o personagem acusou o juiz federal Gonzalo Curiel de parcialidade (e ódio) por ser ‘mexicano’ (na verdade é um cidadão norte-americano nascido em Chicago) link.
 
A separação de poderes (Executivo, Legislativo e Judicial) é um velha questão política e democrática que desde Montesquieu (séc. XVIII) vem modelando os regimes democráticos. Na realidade, Montesquieu veio a influenciar determinantemente a Constituição dos EUA primitiva (antes das Emendas subsequentes), subscrita pelos fundadores da Nação americana reunidos em Filadélfia e, onde está explicitamente expressa a separação de poderes e que os conflitos entre poderes são submetidos ao regime de ‘controlo mútuo’ (checks and balances system).
 
Donald Trump não tem formação democrática suficiente para compreender e respeitar estas regras. Poderá estar a confundir as atuais funções com atitudes 'engenharia empresarial' para cumprir, a qualquer preço, objetivos e metas de produção, numa espécie de boss management.
 
A reação boçal, infantil e insinuadora do Presidente Trump a uma decisão do sistema judicial federal revela, por outro lado, uma conceção discricionária e autoritária do poder (finalidade última de todos os populismos) e é claramente desafiadora dos preceitos constitucionais consagrados que, há 15 dias, jurou aplicar e defender.
 
Para resumir este tipo de comportamento levanta interrogações, no Mundo, sobre o âmbito e consequências da atual deriva populista americana e constitui, efetivamente, para os cidadãos americanos, uma séria ameaça ao democratic establishment.

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Dicionário de Trump

Pseudo-juiz = Juiz cuja decisão legal desagrada ao presidente dos EUA.

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