As escutas foram ilegais

O deputado do PSD António Preto vai ser julgado por crimes de falsificação e de fraude fiscal qualificada. Em causa estão elevadas quantias em dinheiro que António Preto terá recebido em envelopes e malas de dois empresários da construção civil.

O deputado social-democrata terá recebido o dinheiro ao longo de 2002 e também durante a campanha para a liderança do PSD/Lisboa.

António Preto e dois empresários da construção civil são ainda acusados de terem lesado o Estado por fuga aos impostos na comercialização de habitações.

Adenda - Porra!!! Nunca vitanto dinheiro na minha vida. (Exclamação de António Preto, ao receber uma mala com dinheiro).

Comentários

Anónimo disse…
NÃO ACREDITO !...

O Dr. António Preto foi meu professor de Finanças Públicas no ISCAL, em Contabilidade e Administração Fiscal. Era uma pessoa conhecedora da matéria e simpática.

Não tem o estilo desse desabafo... "nunca vi tanto dinheiro..."

Se aconteceu alguma coisa de grave, não foi com Prof. António Preto que eu conheço. Foi com outro....

Manuel Brito/Porto
Anónimo disse…
Caro Manuel Brito:

Não fique preocupado. Este Dr. António Preto é de Tábua, advogado e mudou-se para Lisboa.

Foi presidente da Distrital do PSD de Lisboa.

Não tem a ver com o seu honrado professor. Este, pela idade, podia ter sido nosso aluno.

Talvez lhe tivesse feito bem.
Anónimo disse…
Para melhor compreensão julgo que é importante reproduzir alguns excertos da lei de financiamento dos partidos políticos (Lei 19/2003 de 20 de Junho)
Cap. II - fontes de financiamento.

"Artigo 3.º

Receitas próprias e financiamento privado


1 - Constituem receitas próprias dos partidos políticos:

a) As quotas e outras contribuições dos seus filiados;
b) As contribuições de representantes eleitos em listas apresentadas por cada partido ou por este apoiadas;
c) As subvenções públicas, nos termos da lei;
d) O produto de actividades de angariação de fundos por eles desenvolvidas;
e) Os rendimentos provenientes do seu património, designadamente aplicações financeiras;
f) O produto de empréstimos, nos termos das regras gerais da actividade dos mercados financeiros;
g) O produto de heranças ou legados;
h) Os donativos de pessoas singulares, nos termos do artigo 7.º

2 - As receitas referidas no número anterior, quando em numerário, são obrigatoriamente tituladas por meio de cheque ou por outro meio bancário que permita a identificação do montante e da sua origem e depositadas em contas bancárias exclusivamente destinadas a esse efeito, nas quais apenas podem ser efectuados depósitos que tenham essa origem."
...

A Lei 19/2003 de 20 de Junho, foi aprovada no Governo Durão Barroso.
Temos, portanto, a convicção de que o deputado António Preto sabia o que andava a fazer.
Face à acusação formulada pelas entidades competentes, só temos de exigir (esperar) que a Justiça funcione.
Mas permitam-me o desbafo: - começamos a ficar cansados de esperar! Neste e noutros casos pendentes e que são do domínio público (Fátima Felgueiras, Isaltino e ...quejandos)
Anónimo disse…
Ao Carlos Esperança.

E diz você...

"Este Dr. António Preto é de Tábua, advogado e mudou-se para Lisboa.

Foi presidente da Distrital do PSD de Lisboa.

Não tem a ver com o seu honrado professor. Este, pela idade, podia ter sido nosso aluno."

E eu direi,

Ó Carlos, faltou-lhe acrescentar ao currícullum do António Preto que foi professor no ISCAL.
Eu licenciei-me com 54 anos e depois fui convidado para leccionar Contabilidade de GESTÃO lá onde fui aluno e colega do António Preto, esse mesmo de Tábua e presidente da Distrital do PSD de Lisboa.

Eu conheço perfeitamente bem o dr. António Preto, por isso... sei do que falo.

Manuel Brito/Porto

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