Este não é o meu Presidente
O veto político do Presidente da República ao novo regime jurídico do divórcio é uma decisão legítima mas reaccionária, que motivou o aplauso do truculento sindicalista da bizarra Associação Sindical de Juízes (ASJ) e do inefável presidente da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP).
Salvo o sindicalista, António Martins, cujo respeito pelos demais órgãos de soberania o devia manter calado, para que o País respeite os juízes e acredite na sua isenção política, todos os comentários são legítimos como manifestação do direito de expressão.
O bispo Carlos Azevedo, que proíbe o casamento aos seus padres e o divórcio aos seus correligionários, rejubilou como se esperava de uma Igreja que prefere a manutenção de um casamento intolerável a qualquer divórcio que liberte os cônjuges.
O presidente da República, que se reclama de todos os portugueses, não deve impor aos que não são católicos os ditames que apenas obrigam os que se revêem na moral vinda de Roma e nos preceitos emanados dos seus bispos. O novo regime jurídico do divórcio não obriga quem quer que seja a divorciar-se, apenas pretende tornar menos penosa uma decisão bem difícil.
Um órgão da soberania de um país democrático não pode converter-se num órgão da CEP, sob pena de o PR – o primeiro dos órgãos da soberania – se tornar um apêndice da sacristia.
Compreendo que o actual titular, atendendo à idade e à devoção, deseje cuidar da alma, mas não honra a ética republicana a genuflectir-se perante o clero católico.
O veto do PR ao regime jurídico do divórcio, aprovado pela A.R., não dimana de uma objecção política ou de um acto de fidelidade à Constituição, deriva de um preconceito religioso e da presunção de que Portugal é Boliqueime.
Este não é o meu Presidente. Espero que não seja reeleito. Não o merece.
Salvo o sindicalista, António Martins, cujo respeito pelos demais órgãos de soberania o devia manter calado, para que o País respeite os juízes e acredite na sua isenção política, todos os comentários são legítimos como manifestação do direito de expressão.
O bispo Carlos Azevedo, que proíbe o casamento aos seus padres e o divórcio aos seus correligionários, rejubilou como se esperava de uma Igreja que prefere a manutenção de um casamento intolerável a qualquer divórcio que liberte os cônjuges.
O presidente da República, que se reclama de todos os portugueses, não deve impor aos que não são católicos os ditames que apenas obrigam os que se revêem na moral vinda de Roma e nos preceitos emanados dos seus bispos. O novo regime jurídico do divórcio não obriga quem quer que seja a divorciar-se, apenas pretende tornar menos penosa uma decisão bem difícil.
Um órgão da soberania de um país democrático não pode converter-se num órgão da CEP, sob pena de o PR – o primeiro dos órgãos da soberania – se tornar um apêndice da sacristia.
Compreendo que o actual titular, atendendo à idade e à devoção, deseje cuidar da alma, mas não honra a ética republicana a genuflectir-se perante o clero católico.
O veto do PR ao regime jurídico do divórcio, aprovado pela A.R., não dimana de uma objecção política ou de um acto de fidelidade à Constituição, deriva de um preconceito religioso e da presunção de que Portugal é Boliqueime.
Este não é o meu Presidente. Espero que não seja reeleito. Não o merece.
Comentários
Este, nunca foi o meu presidente!
Nunca o apoiei, nunca senti qualquer afinidade com o seu pensamento político e muito menos com a posição cultural que encarna.
Mandam as regras da democracia (ia a dizer republicanas) que lhe reconheça toda legitimidade no exercício do actual cargo e, por tal facto, merece o meu respeito pelo alto cargo que ocupa, por eleição dos portugueses. Manda também o respeito por mim próprio e a coerência de atitudes que continue a pensar pela minha cabeça, livremente.
O veto que colocou ao novo regime jurídico do divórcio vem trazer à liça o confronto entre dois "países" sociologicamente distantes: a Esquerda e a Direita, que não poderão, ad eternum, adiar confrontos, em nome da cohabitação que mais parece um concubinato e de uma estabilidade mais instável do que a camada de ozono (em rarefação).
Se quisermos que, no futuro, não continue a manter o cargo que actualmente ocupa é necessário devolver-lhe novo regime jurídico do divórcio, sem alterações, para que o promulgue nos próximos 8 dias.
E começar a criar alternativas políticas exactamente na área dos partidos que apoiam este diploma que mereceu o repúdio do PR. As hesitações de cavaco Silva coincidem com os pontos de convergência da Esquerda. Temos que tirar conclusões desta terrível "coincidência"...
Os diferentes campos políticos precisam de encontrar as suas "casas" e defender as suas causas. Que em muitas circunstâncias são comuns.
Quanto mais adiarmos, pior.
chamo particular atenção aos pontos 6 9 11 e 12 da mensagem do exmo. Sr. Presidente da Republica, em que considero serem expostas razões pertinentes!!
a mensagem pode ser vista na sua totalidade em:
http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=19017
Um abraço do Minho
Já agora - se não for pedir muito - poderia esclarecer o que está mal no actual regime do divórcio?
Ou as várias postas sobre a matéria serão só devidas à "silly season"?
Já agora porque não diz o que encontra de mal no novo regime jurídico?
No actual, repugna-me o conceito de «violação culposa dos deveres conjugais», conceito que desaparece no novo diploma votado pelo PS, BE, PCP e 6 deputados do PSD.
Dir-se-ia que na mente presidencial voltou a ganhar corpo, perante a proximidade de eleições legislativas, o velho lema do PSD: "Uma maioria, um Governo, um Presidente" (que, não sei porquê, me faz lembrar o lema dos nazis("ein Volk, ein Reich, ein Fuehrer").
Nunca apoiei Cavaco, nem como 1º ministro nem como candidato a PR. Mas, quando ele foi eleito PR pela maioria dos portugueses, dei-lhe o "benefício da dúvida". Parece-me porém que essas dúvidas começam a dissipar-se, no mau sentido. Cavaco dá cada vez mais sinais de ser mais Presidente do PSD do que Presidente da República.
Assim, o PS tem de começar a pensar muito seriamente nas próximas eleições presidenciais...
1- Forma:
a) a redacção dada a vários artigos do Código Civil é, pelo menos, pobre (mas já estamos habituados);
b) a vontade de "inovar" a todo o custo que faz com que seja utilizada a expressão "responsabilidades parentais" em vez da comummente utilizada (e enraízada) expressão "poder paternal".
2- Conteúdo
a) Elimina-se o divórcio litigioso (influência dos vários tipos de mediação introduzidos nos últimos tempos?) e é "criado" o divórcio sem consentimento do outro cônjuge (como diria o outro só mudam as moscas), desaparecendo o conceito de "culpa".
Sendo o casamento um contrato (1577.º, do Código Civil), os contratos são para ser cumpridos (pacta sunt servanda) - cfr. o artigo 406.º, do CC.
Tal contrato (como os demais) deixa de produzir efeitos por acordo dos contratantes ou quando haja justa causa para a sua rescisão por um dos contraentes.
b) O (proposto) artigo 1792.º, do CC: Artigo 1792.º
Reparação de danos
1- O cônjuge lesado tem o direito de pedir a reparação dos danos causados pelo outro cônjuge, nos termos gerais da responsabilidade civil e nos tribunais comuns.
2- o cônjuge que pediu o divórcio com o fundamento da alínea b) do artigo 1781.º deve reparar os danos não patrimoniais causados ao outro cônjuge pela dissolução do casamento; este pedido deve ser deduzido na própria acção de divórcio.
Mais processos (com os inerentes custos) e, nos casos do n.º 1, noutro Tribunal? E o Simplex?!?
Mais haverá a dizer, mas as notas já vão demasiado extensas...
Fica para outra oportunidade