responsabilização política...

O Parlamento islandês aprovou que o ex-primeiro ministro Geir H. Haarde seja julgado em tribunal especial pela presunção de crime de negligência - cometido durante o seu mandato - que provocou o colapso do sistema bancário no País, em Outubro de 2008. iceland review
Geir Haarde, que liderava o Partido SocialDemocrata foi "obrigado" a demitir-se em 2009, sob a pressão popular. Em declarações à Iceland Review, afirma estar a ser vítima de perseguição política.

De facto, é a primeira vez - na história política islandesa - que um alto dignitário do Estado [eleito] é submetido a julgamento por um Tribunal Superior [Landsdomur], acusado de práticas governativas negligentes. Todavia, para um País que pretende aderir, rapidamente, à UE, a decisão do Parlamento Islandês não deixa de ser um exemplo de responsabilização política que poderá causar algum frisson na classe dirigente europeia.

Comentários

O caso é estranho. Não pode confundir-se responsabilidade política, nem mesmo eventual responsabilidade civil, com responsabilidade criminal.
Ninguém pode ser responsabilizado criminalmente senão por ter cometido factos ou tido omissões que estejam tipificados como crimes por uma lei penal anterior.
Se um político governou mal, é responsável politicamente; mas só pode ser responsável criminalmente se, na sua actuação, tiver cometido algum crime.
Agora o que não se pode é, se a governação de um político deu mau resultado, "inventar" um crime para lho imputar retroactivamente.
De contrário cairíamos no que acontecia nos regimes estalinistas de má memória, em que os políticos ora estavam no Governo ora estavam na prisão, de onde por vezes saíam para voltarem a ser ministros!
e-pá! disse…
Caro AHP:

Na Islândia é reconhecida, desde 1905, a existência [ainda anterior à independência formal perante a Dinamarca] de um tribunal superior "especial" [Landsdomur], encarregue de julgar casos relativos à [má] governação do País.
O problema é que durante 105 anos nunca foi solicitado a intervir...

Desconheço quais são as competências desse tribunal mas, em meu entender, julgo que as sanções deverão ser de natureza política [inibição temporária de direitos de cidadania...].
Caro e-pá

Obrigado pelo esclarecimento. Assim já se compreende melhor.

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