A proibição do burkini em França

A proibição do uso do adereço pio, nas praias e piscinas, por mulheres muçulmanas que o radicalismo islâmico estimula, mereceu o meu apoio e compreensão.

A decisão dos tribunais que lhe foi favorável não tem fundamento jurídico legítimo nem é admissível. A minha compreensão pela proibição mantém-se, mas a sua defesa, face à bem fundamentada argumentação, não posso mantê-la.

Como eu próprio admiti, é contraproducente. Dá argumentos aos terroristas. Sou obrigado a reconhecer que o Conselho de Estado, contradizendo o tribunal de Nice, decidiu bem.

Mea-culpa.  

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