O IMI e os locais de culto

O ataque à isenção de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), em relação às sedes dos partidos políticos, quase sempre carregado de demagogia e mal disfarçado populismo, é um assunto que entrou na discussão pública, graças ao tempo de antena que é concedido a quem se acomoda mal ao pluralismo partidário, ou seja, à democracia.

Aceito a isenção de todos os locais de culto, desde sedes de partidos políticos e templos de qualquer religião a sedes de sindicatos e de associações patronais, desde que afetos à função. Mas aceito a abolição, de forma definitiva e universal, se a decisão for tomada pela AR, o órgão que legitimamente representa todos os portugueses.

Já não aceito a isenção de impostos ou benefícios fiscais, IMI, IRC ou outros, para bens móveis ou imóveis e atividades comerciais de partidos políticos, religiões, sindicatos ou associações patronais. Os donos de imóveis alugados ou afetos a atividades comerciais no ramo da restauração, ensino, saúde ou de qualquer outro, devem pagar impostos.

O Estado não deve isentar Fundações, IPSSs e quaisquer outras sociedades cujos lucros e atividades não fiscalize, quer sejam laicas ou religiosas, e de cuja utilidade não tenha feito um severo escrutínio.

Finalmente, graças ao CDS e à sua piedosa líder, o tema deixou de ser tabu e foi trazido à discussão dos portugueses.

É altura de rever as isenções e os benefícios fiscais. Todos. E de todos.

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