Texto de um leitor. Evitar confusões
Ideologicamente, a ideologia comunista e o “movimento” fascista, estão nos antípodas do processo histórico humanitário quanto à natureza e papel do Estado. Todavia, as tentativas de “aproximação” entre estes dois modelos ideológicos são comuns.
Na sua génese o comunismo, decorrente da doutrina político-filosófica de Engels e Marx, proporcionou um grande debate ideológico no seio da Associação Internacional dos Trabalhadores (AIT) onde se defrontaram os marxistas – que defendiam a Revolução, haveria a imperiosa necessidade de tomar o poder do Estado – e os bakuninistas, que acreditavam que a Revolução só “aconteceria” se o Estado fosse abolido, em simultâneo com o capitalismo.
A evolução do comunismo, como todos sabemos, veio a “consagrar” as teorias de Marx, nomeadamente com o concurso de Lenine. Deixou de se falar na abolição do Estado preconizada por Bakunine (a insurreição anarquista) para se engendrar outra filosofia política: “a apropriação do Estado pelos trabalhadores”. Na prática a apropriação do Estado pelo Partido Comunista.
Nasce daqui o “comunismo de Estado” que viria a soçobrar na década de 80, em quase todo o Mundo. As excepções que existem, como p. ex.º a Coreia do Norte, são, isso mesmo, resquícios (em agonia).
O movimento fascista, tal como hoje o referimos, é um produto tipicamente italiano desenvolvido e aplicado no terreno sob os auspícios de Mussolini. Embora a sua doutrina tenha sido explicitada por Giovanni Gentile (Doutrina do Fascismo) vai beber nas concepções e intuições de pensadores franceses como Sorel Peguy e Lagardelle. A sua concepção de Estado foi categoricamente defendida por Mussolini em 1925: "Tutto nello Stato, niente al di fuori dello Stato, nulla contro lo Stato" ("Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado").
Esta concepção durou pouco tempo, foi muito mais efémera do que o comunismo. A sua aliança com os nazis foi-lhe fatal.Assim, insinuar a “não-diferença” entre fascismo e comunismo, nomeadamente quanto à natureza de Estado é uma superficialidade ideológica, "comicieira", muito do agrado da Direita. Não é fiel, no entanto, ao processo histórico.A confusão é muitas vezes estabelecida à custa de “comparações” sobre as consequências do exercício do Poder, nomeadamente pelo uso da força.
As manifestações bárbaras (atentatórias dos Direitos Humanos) sucederam durante todo o trajecto histórico, muito antes do fascismo ou do comunismo, mas também aí. Hoje, "acontecem" em Guantámano e no Iraque.
"Fogueiras, patíbulos, decapitações, guilhotinas, fuzilamentos, extermínios, campos de concentração, fornos crematórios, suplícios dos garrotes, as valas dos cadáveres, as deportações, os gulags, as residências forçadas, a Inquisição e o índex dos livros proibidos", foram manifestações descritas pelo italiano Italo Mereu, como exemplo paradigmáticos do exercício (bruto) da força e da cultura do ódio. Pouco tem a ver com a natureza do Estado. Só o exercício democrático do Poder e a defesa das liberdades individuais e dos Direitos Humanos lhes podem pôr cobro. Isto é, o Estado de Direito.
Apesar disso, convém não misturar tudo e “confundir” fascismo com comunismo. O rigor ideológico deve, também, servir as causas e as coisas.
O perigo é, daqui a pouco, estarmos todos a "perorar" sobre as "forças do Mal". Onde já ouvi isto?
a) e-pá
Na sua génese o comunismo, decorrente da doutrina político-filosófica de Engels e Marx, proporcionou um grande debate ideológico no seio da Associação Internacional dos Trabalhadores (AIT) onde se defrontaram os marxistas – que defendiam a Revolução, haveria a imperiosa necessidade de tomar o poder do Estado – e os bakuninistas, que acreditavam que a Revolução só “aconteceria” se o Estado fosse abolido, em simultâneo com o capitalismo.
A evolução do comunismo, como todos sabemos, veio a “consagrar” as teorias de Marx, nomeadamente com o concurso de Lenine. Deixou de se falar na abolição do Estado preconizada por Bakunine (a insurreição anarquista) para se engendrar outra filosofia política: “a apropriação do Estado pelos trabalhadores”. Na prática a apropriação do Estado pelo Partido Comunista.
Nasce daqui o “comunismo de Estado” que viria a soçobrar na década de 80, em quase todo o Mundo. As excepções que existem, como p. ex.º a Coreia do Norte, são, isso mesmo, resquícios (em agonia).
O movimento fascista, tal como hoje o referimos, é um produto tipicamente italiano desenvolvido e aplicado no terreno sob os auspícios de Mussolini. Embora a sua doutrina tenha sido explicitada por Giovanni Gentile (Doutrina do Fascismo) vai beber nas concepções e intuições de pensadores franceses como Sorel Peguy e Lagardelle. A sua concepção de Estado foi categoricamente defendida por Mussolini em 1925: "Tutto nello Stato, niente al di fuori dello Stato, nulla contro lo Stato" ("Tudo no Estado, nada fora do Estado, nada contra o Estado").
Esta concepção durou pouco tempo, foi muito mais efémera do que o comunismo. A sua aliança com os nazis foi-lhe fatal.Assim, insinuar a “não-diferença” entre fascismo e comunismo, nomeadamente quanto à natureza de Estado é uma superficialidade ideológica, "comicieira", muito do agrado da Direita. Não é fiel, no entanto, ao processo histórico.A confusão é muitas vezes estabelecida à custa de “comparações” sobre as consequências do exercício do Poder, nomeadamente pelo uso da força.
As manifestações bárbaras (atentatórias dos Direitos Humanos) sucederam durante todo o trajecto histórico, muito antes do fascismo ou do comunismo, mas também aí. Hoje, "acontecem" em Guantámano e no Iraque.
"Fogueiras, patíbulos, decapitações, guilhotinas, fuzilamentos, extermínios, campos de concentração, fornos crematórios, suplícios dos garrotes, as valas dos cadáveres, as deportações, os gulags, as residências forçadas, a Inquisição e o índex dos livros proibidos", foram manifestações descritas pelo italiano Italo Mereu, como exemplo paradigmáticos do exercício (bruto) da força e da cultura do ódio. Pouco tem a ver com a natureza do Estado. Só o exercício democrático do Poder e a defesa das liberdades individuais e dos Direitos Humanos lhes podem pôr cobro. Isto é, o Estado de Direito.
Apesar disso, convém não misturar tudo e “confundir” fascismo com comunismo. O rigor ideológico deve, também, servir as causas e as coisas.
O perigo é, daqui a pouco, estarmos todos a "perorar" sobre as "forças do Mal". Onde já ouvi isto?
a) e-pá
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