Só à força...


Comentários

Anónimo disse…
Ilícito é fora da lei, portanto tem de ser punido e bem punido.

Os políticos oportunistas e sem escrupúlos, tipo Luís Vilar, devem ser julgados e condenados por enriquecimento ilícito.

Só assim, é possível moralizar a vida política local e nacional.

A liberdade, a democracia pressupõem, honestidade, sempre.
Anónimo disse…
Que o enriquecimento ilícito deve ser crime, é coisa consensual. O que não é "pacífico"- como diz a notícia - e levantou reservas ao PS é uma coisa diferente: a pretendida inversão do ónus da prova nesse tipo de ilícito. Pretende-se que, se um "agente público" for acusado desse crime, ele é que tem de provar que está inocente, em vez de, como é normal, ser a acusação a provar que ele é culpado.
Ora isto vai contra os mais elementares princípios do Estado direito democrático: a presunção de inocência do arguido e o consequente princípio "in dubio pro reo" (na dúvida, o Tribunal deve decidir a favor do arguido).
A intenção pode ser a melhor, mas isso seria abrir um precedente perigosíssimo e favorecer a inércia dos órgãos policiais.
O procedimento normal deve ser...o normal: se um indivíduo apresenta indícios de ter enriquecido ilegitimamente, a Polícia Judiciária deve investigar donde lhe veio esse enriquecimento, e apresentar provas da sua ilicitude. É assim em todos os crimes, porque é que neste há-de ser diferente?
e-pá! disse…
Volta Cravinho|

Quanto à possibilidade de estarmos a caminhar para a inversão do ónus da prova, esse tem sido, desde o início, o grande obstáculo da luta contra a corrupção.

Tudo bem em principio, nada pior do que alterar princípios fundamentais do direito, ao fim e ao cabo, esteios das liberdades individuais.
Esta é a regra.
Mas, segundo julgo, já há precedentes - na área fiscal.
Dado o escândalo do sistemático enriquecimento dos titulares de orgão políticos, julgo que a extensão da excepção à exibitória "visão" (excepto nos casos ocultos das off-shores) do enriquecimento ilícito ajudava a restaurar a confinaça no serviço público (na República).

Findas estas excepções, o ónus da prova deve pretencer à investigação ou ao inquérito (policial ou juducial).
Voltar tão depressa quanto possível à regra.

Agora, se eu ganhar 1000 €/ mês, trabalhar há meia dúzia de anos e posuir 2 Ferraris - em que ficamos?
Nos escrupulos?
Ou criar condições excepcionais para lidar com individuos excepcionalmente pouco honestos?

Meus amigos: viemos de uma geração onde pensávamos que existiam "direitos adquiridos", intocáveis.
O Governo de Sócrates mostrou-nos que não.

Na corrupção, com todas as minhas reticiencias e o meus receios, teremos de percorrer um caminho idêntico.
Se não, dentro de pouco tempo poderemos estar a saque...
Anónimo disse…
APLAUDO DE PÉ.
SÓ NÃO ACREDITO QUE ISSO INTEGRE O CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS

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