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Divagando sobre barretes e 'experiências'…
Por
e-pá!
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Um dos homens que em Portugal sabe desta ‘poda’ (financeira), isto é, das suas ' maningâncias ' assente num saber camoniano (de 'experiência feito') é João Rendeiro (de sua graça) que resolveu produzir sobre o ‘caso GES/BES’, em desenvolvimento, algumas afirmações deveras preocupantes. Trata-se de um expert que sendo, neste momento, um dos principais arguidos no processo BPP ostenta publicamente o ‘ savoire faire ’ relativo a estas coisas e é tido pelos ‘ mercados ’ como um analista qualificado (que terá apreendido com o ‘desastre BPP’). Este ex-banqueiro (actualmente está inibido de exercer essa ‘profissão’) que virou comentador económico-financeiro na blogosfera ( link ; link ) admite que o impacto na economia gerado pela ‘crise GES/BES e associados’ poderá ser quantificado numa queda do PIB que atingirá 7,6% link . Até aqui as preocupações políticas (do Governo e dos partidos) têm-se centrado sobre quem vai pagar a falência do Grupo (BES incluído) e as c
26 de agosto – efemérides
Por
Carlos Esperança
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1789 – A Assembleia Constituinte francesa aprova a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. (Fizeram mais os deputados franceses num só dia do que todos os clérigos desde que o deus de cada um deles criou o Mundo). 1931 – Tentativa de golpe de Estado em Portugal contra a ditadura. (Há azares que se pagam durante duas gerações. Este levou quase 43 anos a reparar). 2004 – O Supremo Tribunal do Chile retirou a imunidade ao antigo ditador Augusto Pinochet. (Vale mais tarde do que nunca).
Comentários
Os políticos oportunistas e sem escrupúlos, tipo Luís Vilar, devem ser julgados e condenados por enriquecimento ilícito.
Só assim, é possível moralizar a vida política local e nacional.
A liberdade, a democracia pressupõem, honestidade, sempre.
Ora isto vai contra os mais elementares princípios do Estado direito democrático: a presunção de inocência do arguido e o consequente princípio "in dubio pro reo" (na dúvida, o Tribunal deve decidir a favor do arguido).
A intenção pode ser a melhor, mas isso seria abrir um precedente perigosíssimo e favorecer a inércia dos órgãos policiais.
O procedimento normal deve ser...o normal: se um indivíduo apresenta indícios de ter enriquecido ilegitimamente, a Polícia Judiciária deve investigar donde lhe veio esse enriquecimento, e apresentar provas da sua ilicitude. É assim em todos os crimes, porque é que neste há-de ser diferente?
Quanto à possibilidade de estarmos a caminhar para a inversão do ónus da prova, esse tem sido, desde o início, o grande obstáculo da luta contra a corrupção.
Tudo bem em principio, nada pior do que alterar princípios fundamentais do direito, ao fim e ao cabo, esteios das liberdades individuais.
Esta é a regra.
Mas, segundo julgo, já há precedentes - na área fiscal.
Dado o escândalo do sistemático enriquecimento dos titulares de orgão políticos, julgo que a extensão da excepção à exibitória "visão" (excepto nos casos ocultos das off-shores) do enriquecimento ilícito ajudava a restaurar a confinaça no serviço público (na República).
Findas estas excepções, o ónus da prova deve pretencer à investigação ou ao inquérito (policial ou juducial).
Voltar tão depressa quanto possível à regra.
Agora, se eu ganhar 1000 €/ mês, trabalhar há meia dúzia de anos e posuir 2 Ferraris - em que ficamos?
Nos escrupulos?
Ou criar condições excepcionais para lidar com individuos excepcionalmente pouco honestos?
Meus amigos: viemos de uma geração onde pensávamos que existiam "direitos adquiridos", intocáveis.
O Governo de Sócrates mostrou-nos que não.
Na corrupção, com todas as minhas reticiencias e o meus receios, teremos de percorrer um caminho idêntico.
Se não, dentro de pouco tempo poderemos estar a saque...
SÓ NÃO ACREDITO QUE ISSO INTEGRE O CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS