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O Sr. Duarte Pio e o opúsculo
Por
Carlos Esperança
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Li no excelente blogue De Rerum Natura , num post de Carlos Fiolhais , o seguinte: «De facto, o candidato a rei é autor de um opúsculo laudatório do Beato Nuno, onde se pode ler esta pérola: “Q uando passava de Tomar a caminho de Aljubarrota, a 13 de Agosto de 1385, D. Nuno foi atraído a Cova da Iria, onde, na companhia dos seus cavaleiros, viu os cavalos do exército ajoelhar, no mesmo local onde, 532 anos mais tarde, durante as conhecidas Aparições Marianas, Deus operou o Milagre do Sol» (“D. Nuno de Santa Maria - O Santo” , ACD Editores, 2005).»
Fiquei maravilhado com o que li e, sobretudo, por saber que o Sr. Duarte Pio escreve.
O Sr. Duarte Pio, suíço alemão, da família Bourbon, imigrante nacionalizado português pela conivência de Salazar e pelo cumprimento do Serviço Militar Obrigatório, podia emprestar a imagem às revistas do coração mas precaver-se contra a ideia de publicar opúsculos.
Claro que não é necessário saber falar para escrever e, muito menos, ...
Notícias do dia
Por
Carlos Esperança
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Comentários
Os políticos oportunistas e sem escrupúlos, tipo Luís Vilar, devem ser julgados e condenados por enriquecimento ilícito.
Só assim, é possível moralizar a vida política local e nacional.
A liberdade, a democracia pressupõem, honestidade, sempre.
Ora isto vai contra os mais elementares princípios do Estado direito democrático: a presunção de inocência do arguido e o consequente princípio "in dubio pro reo" (na dúvida, o Tribunal deve decidir a favor do arguido).
A intenção pode ser a melhor, mas isso seria abrir um precedente perigosíssimo e favorecer a inércia dos órgãos policiais.
O procedimento normal deve ser...o normal: se um indivíduo apresenta indícios de ter enriquecido ilegitimamente, a Polícia Judiciária deve investigar donde lhe veio esse enriquecimento, e apresentar provas da sua ilicitude. É assim em todos os crimes, porque é que neste há-de ser diferente?
Quanto à possibilidade de estarmos a caminhar para a inversão do ónus da prova, esse tem sido, desde o início, o grande obstáculo da luta contra a corrupção.
Tudo bem em principio, nada pior do que alterar princípios fundamentais do direito, ao fim e ao cabo, esteios das liberdades individuais.
Esta é a regra.
Mas, segundo julgo, já há precedentes - na área fiscal.
Dado o escândalo do sistemático enriquecimento dos titulares de orgão políticos, julgo que a extensão da excepção à exibitória "visão" (excepto nos casos ocultos das off-shores) do enriquecimento ilícito ajudava a restaurar a confinaça no serviço público (na República).
Findas estas excepções, o ónus da prova deve pretencer à investigação ou ao inquérito (policial ou juducial).
Voltar tão depressa quanto possível à regra.
Agora, se eu ganhar 1000 €/ mês, trabalhar há meia dúzia de anos e posuir 2 Ferraris - em que ficamos?
Nos escrupulos?
Ou criar condições excepcionais para lidar com individuos excepcionalmente pouco honestos?
Meus amigos: viemos de uma geração onde pensávamos que existiam "direitos adquiridos", intocáveis.
O Governo de Sócrates mostrou-nos que não.
Na corrupção, com todas as minhas reticiencias e o meus receios, teremos de percorrer um caminho idêntico.
Se não, dentro de pouco tempo poderemos estar a saque...
SÓ NÃO ACREDITO QUE ISSO INTEGRE O CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS