Surpresa!!!

Pergunta: Passar um risco contínuo é mais grave do que circular em sentido contrário?

Comentários

e-pá! disse…
Quem circula em sentido contrário, em princípio, já pisou um risco contínuo, se não não teria conseguido fazê-lo.
Logo deve acumular... penso eu.

Mas este código faz-me lembrar a lei antitabágica, não sei porquê...
E-pá:

E mais grave do que circular a mais de 150 km na auto-estrada?
e-pá! disse…
Seria bom que o vulgar cidadão compreendesse a relação entre as dureza das penas e a gravidade das infracções.
A cassação da licença de conduzir pode dar cabo da vida de um cidadão. Por exemplo, destruir-lhe o posto de trabalho.

Serão estatísticas de acidentes mortais ou invalidantes que não conhecessemos?

Será a falta de educação cívica (estacionar nas passadeiras)?

Será o desleixo de familiares que transportam sem os necessários cuidados as crianças?

Porque há só 2 categorias de infrações: graves e muito graves.
Não haverá também acumulo de múltiplas infrações ligeiras?

Penso que os mecanismos de cassação das cartas não foram suficientemente esclarecidos.

Aliás, todas as alterações do Código.
eng.rui.silva disse…
São estas as leis do Sr. Sócrates!!!!

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