DIÁRIO DA REPÚBLICA , I SÉRIE, nº. 251 , 2º. Suplemento, Pág. 7294-(23), de 28 Dezembro de 2012. link MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 426-C/2012 de 28 de Dezembro ... A Lei n.º […]/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias… … O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar , em 26 de dezembro de 2012. *** Uma portaria publicada, hoje, no DR, invocando uma Lei (OE – 2013), sem número, previamente datada e que à data da publicação (da portaria) ainda não tinha sido promulgada. O incrível acontece. Ou para usar um provérbio popular: ' Cadelas apressadas parem cães cegos' !