O incrível ‘carrossel’ da evicção constitucional….

Fontes da Casa Civil da presidência da República ‘desvendaram’ a solução de Cavaco Silva face ao desastroso Orçamento de Estado para 2013. Vai promulgá-lo e depois envia-o para o Tribunal Constitucional (para a sua fiscalização sucessiva). link

Sucessivas hesitações entremeadas com desconexas declarações têm caracterizado a postura vinda de Belém face ao OE-2013.

Nada de sólido, ou de concreto, saiu a público mas deu para perceber algum ‘incómodo’ presidencial. Mais apostado em sacudir pressões que progressivamente têm sido publicitadas no sentido de vetar ou enviar o Orçamento para uma fiscalização preventiva, vindas de todos os quadrantes da sociedade portuguesa, incluindo de membros do Conselho de Estado link, a atitude esfíngica tem pautado o comportamento do Presidente da República.
Em período conturbado da vida política, económica e social do País, esta deserção da cena política nacional – salvaguardado o quadro da separação de poderes - não ajuda em nada a clarificar o complexo momento político. Representa um lastimável quadro de alienação política com que frequentemente temos sido confrontados por parte de Cavaco Silva no exercício das suas actuais funções.
É certo que a soberania nacional está profundamente condicionada com o resgate financeiro em curso, mas a ‘nesga’ de independência que ainda nos resta, deveria ser o grande desígnio da Presidência da República, quer pelas atribuições constitucionais inerentes ao cargo, quer pela legitimidade que lhe advém do voto popular directo.

A ‘salomónica solução cavaquista’ para enfrentar esta dramática situação frustra a expectativa dos portugueses. Muitos desejavam que, liminarmente, o PR vetasse o OE-2013 assumindo a inalienável responsabilidade de poupar o País ao desastre eminente ou anunciado. Outros, defendem a não promulgação e o consequente envio do OE para fiscalização preventiva do Tribunal Constitucional não permitindo que, denunciadas e anunciadas inconstitucionalidades, possam atingir irremediavelmente os portugueses.

Cavaco Silva optou por lavar as mãos tal como reza a histórica covardia de Pilatos. Não querendo se comprometer politicamente com uma desastrada promulgação do OE decide, como paliativo, enviá-lo para o TC, para fiscalização sucessiva, tentando deste modo fugir ao desaire que já o atingiu relativamente ao OE de 2012.

Não lhe interessando prevenir o desastre será muito difícil, no futuro, remediá-lo. Na verdade, a atitude calculista de Cavaco Silva pode resumir-se no seguinte: vive na hipócrita e macabra esperança que uma eventual (aguardada e fundamentada) declaração de inconstitucionalidades (pelo TC), lá para as calendas gregas (Maio/Junho de 2013), seja acompanhada – a exemplo de 2012 – por uma cláusula de excepção relativa ao ano orçamental em curso. Entrou, portanto, no jogo de ‘torpedear’ a Constituição em vigor tornando-se cúmplice do actual Governo na prossecução de indignas e sucessivas violações do quadro constitucional que, na sua inexorável execução, venham a enxertar-se na vigência do OE-2013. Será, então, muito difícil explicar porque ‘evitou’ a fiscalização preventiva, prerrogativa do alto cargo que desempenha.

Na verdade, começa a pairar a sensação que de Orçamento em Orçamento, de ano para ano, este Governo vai fazendo girar um perigoso ‘carrossel de inconstitucionalidades’ a coberto de um esperado deferimento das suas consequências. Será a política do facto consumado a contornar os preceitos constitucionais. Uma gravíssima e intolerável deturpação da Lei Fundamental que acabará por ser fatal para o regime democrático instituído e constitucionalmente consagrado.

E o Presidente da República – que publicamente jurou a Constituição – não conseguirá sair limpo, ou incólume, desta vergonhosa saga.

Comentários

Caro e-pá!

É isso mesmo, sem tirar nem pôr!
O governo e a coligação em que se sustenta fazem um orçamento que sabem conter normas manifestamente inconstitucionais, e mais:sabem que o T.C. as vai declarar inconstitucionais!
Porém, contam com a cumplicidade de Cavaco em não as vetar nem requerer a fiscalização preventiva, únicas atitudes que poderiam impedir que essas normas entrassem em vigor. Com a fiscalização sucessiva o T.C., chamado a pronunciar-se num momento em que o Orçamento já está em plena execução, poderá sentir-se na obrigação de limitar os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, pelas mesmas razões por que o fez na questão dos subsídios.
Trata-se de um atentado consciente e premeditado à Constituição, permitido pelo P.R. que jurou defendê-la!

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