O incrível acontece…

DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, nº. 251, 2º. Suplemento, Pág. 7294-(23), de 28 Dezembro de 2012. link




MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Portaria n.º 426-C/2012

de 28 de Dezembro
...

A Lei n.º […]/2012, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2013, alterou o artigo 119.º do Código do IRS, determinando que as entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente passam a estar obrigadas a entregar mensalmente uma declaração de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias…
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 26 de dezembro de 2012.

***

Uma portaria publicada, hoje, no DR, invocando uma Lei (OE – 2013), sem número, previamente datada e que à data da publicação (da portaria) ainda não tinha sido promulgada.
O incrível acontece.

Ou para usar um provérbio popular: 'Cadelas apressadas parem cães cegos' !

Comentários

Caro e-pá!

Só tive notícia do caso através do seu oportuníssimo post. Era para fazer aqui um comentário; mas dada a sua extensão e a gravidade do assunto resolvi fazer dele outro post. Espero que não me leve a mal.
Um abraço
AHP
e-pá! disse…
Caro AHP:

Ao tomar conhecimento desta 'trapalhada' tive a empírica sensação que a mesma poderia ter implicações legais graves.
Mais, será, no meu entender, (mais) indisfarçavel 'ganância' vinda do obscuro mundo das finanças que nos governa e que o actual ministro Gaspar faz parte ou, se quisermos, é um indeflectível serventuário (desses interesses).
Aguardo curioso o seu post que, estou certo, desmontará mais esta insuportável 'argolada', reveladora de apetites fiscais (inconfessáveis)...
Força!
e-pá! disse…
Adenda:

Só depois é que notei que o post já estava colocado.
Completamente de acordo com a análise feita.

Aliás, a única dúvida que me assalta é se Cavaco Silva, para além da sua 'inexistência política' (facto incontroverso), não será um piedoso cúmplice de todas estas 'trapalhadas'. Ou seja, até onde vai o compromisso do PR com a sua 'família partidária' e se tal miscelânea não o impede de exercer as suas funções como estão constitucionalmente consignadas.

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