Reflexão
Pensando em meu pensamento
O facto de estarem isentas as casas onde moram os padres permite perguntar por que motivo não exigem os bispos que os automóveis do clero fiquem isentos de imposto de circulação e as refeições de IVA?
A Igreja ganha todas as batalhas contra o Estado, e já ganhou mais esta. Mas compreende-se melhor o aparecimento de figuras históricas como o Marquês de Pombal, Joaquim António de Aguiar e Afonso Costa.
A natureza tende para o equilíbrio.
Comentários
Segundo deduzo, o património das Misericórdias, enquanto pessoas colectivas religiosas, foram consideradas objectos de benefícios fiscais consagrados na LLR Lei de Liberdade Religiosa (artº. 31).
Esses benefícios são verdadeiramente faraónicos:
Isenção de qualquer imposto ou contribuição geral, regional ou local sobre:
- Os lugares de culto ou outros prédios ou partes deles directamente destinados à realização de fins religiosos;
- As instalações de apoio directo e exclusivo às actividades com fins religiosos;- Os seminários ou quaisquer estabelecimentos efectivamente destinados à formação dos ministros do culto ou ao ensino da religião;
- As dependências ou anexos dos lugares de culto, das instalações de apoio e dos seminários ou estabelecimentos destinados à formação dos ministros do culto ou ao ensino da religião;
- Os jardins e logradouros das dependências ou anexos dos lugares de culto, das instalações de apoio e dos seminários ou estabelecimentos destinados à formação dos ministros do culto ou ao ensino da religião.
Na prática, quando se deixa a porta escancarada a todas as permissividades, ao utilizar a terminologia “outros prédios”, transporta-se este assunto das sacristias para o campo da justiça e cidadania.
O legislador da LLR (Estado) está – até melhor interpretação - pura e simplesmente a permitir uma isenção generalizada de impostos a estas instituições de índole religiosa com evidente discriminação dos cidadãos integrantes da sociedade civil.
Mais, os eclesiásticos estão isentos de IRS advindos do exercício do seu múnus. Tal interpretação deve-se à equiparação dos eclesiásticos a autoridades ou funcionalismo público. Até 1987 os servidores do Estado estavam isentos de IRS e a partir de 1989 começaram a pagar impostos, mas esta medida não fez com que os eclesiásticos - os mesmos que beneficiavam da equiparação - abandonassem o confortável ‘ancien regime’.
Outra questão: Alguns dos prédios propriedade das Misericórdias, segundo as declarações dessas instituições estão afectos a contratos de arrendamento. É obvio que o arrendamento é uma actividade geradora de lucros pela retribuição a que obriga mas, como esses resultados são identificados como destinados a investimento social, entram no bolo das isenções. A pergunta é: quem fiscaliza o encaminhamento ou o circuito real desses lucros?
Estes superficiais exemplos de situações denunciadoras de eventuais iniquidades geradas pela LLR e consagrados na Concordata (2004) são mais do que suficientes para justificar a revisão da Lei e do Tratado que daí imanam e se conjugam para concretizar inexplicáveis benefícios.
Na verdade, estas questões enquadram-se numa situação mais vasta: o fim dos regimes de privilégios (quaisquer que sejam). Ao fim e ao cabo trata-se da vigência de inconformidades num regime republicano que, como sabemos, tem um dos seus (múltiplos) pilares: a Igualdade.
Daí que não nos deve espantar as posições de Joaquim António de Aguiar e Afonso Costa, entre muitos outros republicanos (de corpo inteiro).
Provavelmente Costa só está a fazer aquilo que Passos devia ter feito como bom aluno da Troica...
O problema é sempre o mesmo, é o medo de "quem se mete com a igreja, leva!".