RARÍSSIMAS originalidades à volta de engenharias financeiro-sociais…

Muito tem sido escrito, verbalizado e exibido sobre a estranha situação (para não antecipar julgamentos) que se viveu na IPSS Raríssimas (Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras). Não vamos repetir factos, situações, argumentos ou conjeturas. Não vamos chover no molhado…
 
Todavia, poderá ser útil discorrer, ao de leve, sobre duas insólitas situações que recentemente emergiram deste pantanoso caso.
 
A ex-presidente da ‘Raríssimas’, Paula Brito e Costa, apesar das nebulosas circunstâncias em que parece estar envolvida, pretende continuar a exercer as funções de diretora-geral da Instituição.
Consultados os Estatutos - registados na Direcção-Geral da Segurança Social a 07.09.2014 - a primeira coisa que salta à vista é a inconformidade desta dupla situação. Ser presidente da Direção e, ao mesmo tempo, responsável técnica. Diz o artº. 19, item 6, desses Estatutos link, que “não é permitido aos membros dos corpos associativos o desempenho simultâneo de mais de um cargo nos órgãos sociais da Raríssimos”.
 
A senhora Paula Brito e Costa parece entender que a sua exoneração de diretora-geral teria de ser negociada e acompanhada das respetivas indeminizações (como a imprensa de hoje largamente noticia).
Segundo se entende a sua nomeação terá sido ilegal face aos Estatutos da Associação e restam dúvidas se – mesmo que não existisse essa inibição estatutária – a cidadã em causa possuiria o perfil técnico suficiente e adequado que a Segurança Social exige (às IPSS) para o exercício dessas funções.
Portanto, em vez de indeminizações poderá estar em causa o despedimento por justa causa e, eventualmente, a reposição de renumerações indevidamente recebidas.
 
 Adiante.
 
Um outro aspecto. Dentro dos órgãos sociais existe um encarregue de verificar as contas e dar um parecer dirigido à Assembleia Geral aconselhando a rejeição ou a aprovação destas. É, como toda a gente sabe, o Conselho Fiscal.
 
O cargo de presidente do Conselho Fiscal da ‘Raríssimas’ foi desempenhado pelo Prof. António Trindade Nunes. Ninguém o identifica como (co)responsável mas as disposições estatutárias (de qualquer IPSS) atribuem-lhe importantes funções de fiscalização dos atos da Direção, nomeadamente,  as contas e não o ilibam de responsabilidades.
 
Por outro lado, a mesa de Assembleia Geral e mais propriamente um dos seus vice-presidentes é citada – nomeadamente pelos partidos políticos de Direita – como um ‘cúmplice’ das eventuais irregularidades praticadas na Instituição. Ora, entre as responsabilidades do Conselho Fiscal e as da mesa da Assembleia Geral vai uma abissal distância.  Um (o CF) é responsável pela verificação das contas; outro (a AG) pela condução dos trabalhos do coletivo de sócios com competência para aprovar ou rejeitar as propostas da Direção, saliente-se, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal.
 
O presidente do Conselho Fiscal, na altura dos desacatos agora vindos a público, refere que a instituição disponha de uma empresa de auditoria para a contabilidade, a PKF, que lhe servia de suporte aos pareceres emitidos pelo órgão que (então) presidia. Esqueceu-se referir ser um dos ‘partners’ dessa (mesma) empresa de auditoria.
 
Quer a situação da presidente simultaneamente diretora-geral, quer o fiscalizador e cumulativamente auditor, revelam estarmos na popular situação de ‘uma pescadinha de rabo na boca’.
 
Todavia, existem questões de fundo que este estranho caso levanta e que têm merecido um ensurdecedor silêncio.
 
Uma maior e com grande relevância, é:
 
Por que razão as ‘doenças raras’, em regra possuidoras de características clínicas interdisciplinares que exigem múltiplos e concertados meios, ‘caíram’ fora do SNS?
 
Ou, será que ainda continua a fazer caminho o conceito neoliberalizante de a ‘iniciativa privada’ gere melhor e é mais eficaz do que os serviços públicos?

Comentários

Manuel Rocha disse…
Pois, meu caro, mas em rigor os cargos técnicos não são cargos sociais. Essa norma estatutária não leva onde pretende.
Terrorismo informativo

14-12-2017 – Governo quadruplicou financiamento da Raríssimas

DN – Chamada de primeira página + artigo de toda a página 8 com foto do secretário de Estado já substituído (Artigo retirado da NET)

RTP – https://www.rtp.pt/noticias/pais/atual-governo-quadruplicou-financiamento-da-rarissimas_v1046360

- SIC-N – http://sicnoticias.sapo.pt/prime/2017-12-14-Atual-Governo-quadruplicou-o-financiamento-a-Rarissimas-Bebe-que-nasceu-com-o-coracao-fora-do-corpo-no-Reino-Unido-e-um-milagre-medico

***
15-12-2017 – Sem chamada de 1.ª página, desmentido na página 7 com 1 coluna inteira + 4 colunas de 7 linhas e um anúncio da Nissan a ocupar 2/3 da página.

https://www.dn.pt/portugal/interior/verbas-para-a-rarissimas-nao-quadriplicaram-8985693.html

https://www.dn.pt/portugal/interior/atual-governo-quadruplicou-financiamentos-a-rarissimas-8983967.html

Entretanto os conteúdos falsos foram retirados da NET
e-pá! disse…
Caro Manuel Rocha:

Certo que os cargos técnicos não são órgãos sociais. Mas são cargos de apoio aos órgãos sociais.
Ora, a incompatibilidade reside no facto de os(as) Diretores(as) [Gerais ou técnicos] responderem perante a Direção e, nomeadamente, perante o(a) presidente da Direção que tem a competência de resolver assuntos urgentes (e só posteriormente comunicá-los ao colectivo), conforme está estabelecido no Artº 33 - 3 b) dos Estatutos desta Instituição.
Ao aceitarmos como tolerável esta duplicidade (a diretora geral frente ao espelho a conversar com a presidente da Direção) estaríamos numa situação semelhante de 'fazer o mal e a caramunha'.

Por outro lado, as condições para o exercício de cargos de direção técnica nas IPSS estão definidas na portaria 67/2012 de 21 março do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social.
O Artº. 11 alínea 1.) da referida portaria, estabelece:
" A direção técnica da estrutura residencial é assegurada por um técnico com formação superior em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais e, preferencialmente, com experiência profissional para o exercício das funções".

A senhora Paula Brito e Costa está longe de preencher estes requisitos. Pelo que as suas exigências quanto à permanência no cargo ou a indeminizações e despedimentos não passam de (mais) uma jactância (para não lhe dar outra designação).

Na verdade o 'caso Raríssimas' representa bem um conhecido aforismo popular: "cada cavadela, sua minhoca"...
Manuel Rocha disse…
Caro e-pá!,

Mas isso vale simplesmente como your opinion, pois se nada houver nos Estatutos que suscite essa incompatibilidade ( nem na lei geral ) como parece ser o caso, não há nada de ilegitimo na situação que de resto é bastante frequente em orgãos associativos.

Se o e-pá! acha que isso éticamente está errado ou que devia ser proibido, ai entramos noutro debate. Neste, o que está em causa é que o meu caro suscita uma critica com base num desejo que não está plasmado em norma.
e-pá! disse…
Manuel Rocha:

Claro que não parece haver explicitamente na Lei um obstáculo a esta 'pornográfica' acumulação (Presidente da Instituição e funcionário qualificado/diretor-geral).
Todavia, continuo a entender que há um evidente conflito de interesses.
E aí a Lei parece ser bem explicita (Lei 30/2013, 8 maio, Artº. 21º - B). Digo 'entender' porque, não sendo jurista, quero salvaguardar a possibilidade de outras interpretações.
Finalmente, é verdadeiro e evidente - como afirma no seu comentário - que a minha visão sobre este caso é pasmada, e incide fundamentalmente, no terreno ético.

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