A Europa, o Islão e a liberdade religiosa


A proibição norueguesa de fundos oriundos das teocracias da Arábia Saudita e do Golfo Pérsico, para a construção de mesquitas, enquanto esses países proibirem a construção de Igrejas, foi vista, por alguns, como uma limitação da liberdade religiosa, como se a liberdade religiosa não fosse um dever dos Estados democráticos, que inclui o respeito de qualquer crença, descrença ou anti crença.

A proibição de mesquitas, sinagogas, igrejas, pagodes ou outros templos, é, de facto, uma limitação à liberdade religiosa mas a leitura dos livros sagrados, que informam essas religiões, apelam frequentemente ao racismo, à violência, à xenofobia, à vingança e à misoginia. Não deviam, em rigor, estar sob a avaliação política, mas sob o escrutínio do Código Penal.

Entende-se a indulgência de que gozam as religiões face a outro tipo de associações e os subterfúgios dos dignitários religiosos para interpretarem preceitos bíblicos e corânicos de modo a subtraí-los à alçada do Código Penal dos países onde disputam o mercado da fé. Até criaram, para isso, a teologia, única “ciência” sem método nem objeto. Há toda uma tradição de contubérnio entre as Igrejas e o Estado com que apenas a França cortou de forma radical, em 1905.

 A Suíça proibiu a construção de mesquitas com minaretes. Os minaretes não podem agredir a paisagem suíça. Bruxelas, a capital Europeia, tem uma maioria muçulmana no seu Conselho Municipal. A Europa está a sofrer uma mudança radical com a introdução de conceitos medievais importados de uma civilização estagnada e falida – a civilização árabe – sem tomar medidas que submetam à laicidade do Estado o desvario das crenças.

Não se trata de princípios filosóficos exóticos, está em causa a subversão do paradigma civilizacional conseguido através da repressão contra o clero cristão e, agora, de portas escancaradas a princípios comunitaristas e a arremetidas de proselitismos agressivos.

Não são os crentes que têm de ser incomodados, é a intoxicação levada a cabo nas mesquitas, madraças e, quiçá, nas sacristias que tem de ser vigiada. E a submissão das religiões às mesmas regras das outras associações.

Nenhum democrata condenará a Alemanha pelas suas leis contra o nazismo. Começa a haver razões para estender a outras crenças o mesmo tipo de legislação e jurisprudência.

Comentários

Joaquim Moedas Duarte:

Acredite que somos minoritários mas julgo que temos razão. Obrigado.
A liberdade religiosa não pode justificar tudo. Não pode justificar, designadamente, que sob a capa da religião estrangeiros pratiquem nos países que os acolhem atos que nesses países são considerados crimes.
Os adeptos das religiões têm o direito de defender as suas ideias - desde que estas, em si mesmas, não constituam crimes (como por exemplo incitação ao crime) - mas também têm aceitar que essas ideis sejam criticadas por todas as formas legais.
Muito menos podem os estrangeiros pretender que as leis dos países de acolhimento sejam subvertidas para as adequar a hábitos anacrónicos que vigoram nos seus países (ensino separado por sexos, por exemplo).
Está-se a criar, em certos meios, o vício de apodar de racista ou xenófoba qualquer crítica a práticas ilegítimas de estrangeiros. Ora, se podemos criticar os maus hábitos dos europeus, porque teremos de nos calar perante os maus hábitos de estrangeiros, só por serem estrangeiros? Esse diferente tratamento é que seria manifestação de racismo ou xenofobia.
A liberdade religiosa não pode justificar tudo. Não pode justificar, designadamente, que sob a capa da religião estrangeiros pratiquem nos países que os acolhem atos que nesses países são considerados crimes.
Os adeptos das religiões têm o direito de defender as suas ideias - desde que estas, em si mesmas, não constituam crimes (como por exemplo incitação ao crime) - mas também têm aceitar que essas ideis sejam criticadas por todas as formas legais.
Muito menos podem os estrangeiros pretender que as leis dos países de acolhimento sejam subvertidas para as adequar a hábitos anacrónicos que vigoram nos seus países (ensino separado por sexos, por exemplo).
Está-se a criar, em certos meios, o vício de apodar de racista ou xenófoba qualquer crítica a práticas ilegítimas de estrangeiros. Ora, se podemos criticar os maus hábitos dos europeus, porque teremos de nos calar perante os maus hábitos de estrangeiros, só por serem estrangeiros? Esse diferente tratamento é que seria manifestação de racismo ou xenofobia.
Preciosa informação jurídica, além de ética, caro Horta Pinto.

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