Lido no DN, hoje

Lei da adoção por casais gay ficou quatro dias na portaria de Belém

REUTERS/RAFAEL MARCHANTE

PR diz que recebeu diplomas a 4 de janeiro mas documento de receção tem a data de 30 de dezembro. Prazo para vetar é de 20 dias

"Tendo recebido, no dia 4 de janeiro de 2016, para ser promulgado como lei (...)." Assim começam os dois textos dos vetos de Cavaco, datados de 23 de janeiro (sábado passado, dia anterior ao das eleições presidenciais), aos diplomas que permitem a adoção por casais do mesmo sexo e anulam as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez que a maioria de direita tinha aprovado pouco antes das legislativas.

Sucede, porém, que na Assembleia da República o documento que atesta a receção pelo Palácio de Belém dos dois diplomas tem data de 30 de dezembro. De acordo com a Constituição, o PR tinha 20 dias para vetar ou promulgar. Prazo que, se contarmos os dias a partir de 4 de janeiro, foi respeitado; mas largamente ultrapassado se se iniciar a contagem a 30 de dezembro. E se foi ultrapassado, o veto é inconstitucional, ou seja, inválido - isso mesmo alegou na segunda à noite, no programa Prós & Contras, da RTP, o constitucionalista Jorge Reis Novais.

Ponte Europa - O PR respeita os dias santos da sua Igreja mas esquece os prazos da CRP.

Comentários

e-pá! disse…
Pouco interesse tem esta história da manipulação das datas.
Perante o veto presidencial o importante é rediscutir as leis, votá-las de novo e, finalmente, sugeria que o presidente da AR se desloque a Belém para entregar em mão os documentos. Não vá na próxima tentativa existir qualquer coisa que seja compatível com um extravio.
Por outro lado, não deixaria de ser abstruso (para Cavaco) se estas démarches ocorrerem antes do regresso de Aníbal à Quinta da Coelha...

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